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Ato GP nº 4/2018 – Dispõe sobre a suspensão de expediente nas dependências do TCESP no exercido de 2018

O CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, ouvido o E. Plenário da Corte, e no uso de suas atribuições regimentais,
 
RESOLVE:
 

Artigo 1º – No exercício de 2018, não haverá expediente na Sede e Unidades Regionais do Tribunal de Contas do Estado, nas seguintes datas:

12 de fevereiro – segunda-feira – Suspensão de expediente;
13 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;
29 de março – quinta-feira – Endoenças;
30 de março – sexta-feira – Paixão de Cristo;
30 de abril – segunda-feira – Suspensão de expediente;
1º de maio – terça-feira – Dia do Trabalho;
31 de maio – quinta-feira – Corpus Christi;
1º de junho – sexta-feira – Suspensão de expediente;
09 de julho – segunda-feira – Revolução Constitucionalista;
07 de setembro – sexta-feira – Independência do Brasil;
12 de outubro – sexta-feira – Nossa Senhora Aparecida;
02 de novembro – sexta-feira – Finados;
15 de novembro – quinta-feira – Proclamação da República; e
16 de novembro – sexta-feira – Suspensão de expediente.
 
Artigo 2º – No dia 14 de fevereiro (quarta-feira de cinzas), o expediente no Tribunal de Contas se iniciará às 13:00 horas.
 
Artigo 3º – Não haverá expediente no dia 20 de novembro (terça-feira) na Capital e nos Municípios que instituíram o feriado comemorativo do Dia da Consciência Negra.
 
Artigo 4º – No período de 20 de dezembro de 2018 a 04 de janeiro de 2019 o Tribunal de Contas estará em recesso, com compensação e serviços na forma a ser disciplinada.
 
Publique-se.
 
São Paulo, 2 de fevereiro de 2018.
 
RENATO MARTINS COSTA
PRESIDENTE

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