Declarações serão enviadas em versão eletrônica diretamente ao e-mail do Siconfi
As contas anuais de exercícios anteriores a 2013, bem como os demonstrativos fiscais anteriores a 2015 não serão recebidos pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, exceto nos seguintes casos:
quando for necessária a retificação de declarações homologadas referentes a exercícios anteriores ao Siconfi;
em casos específicos disciplinados pela legislação ou por outros atos normativos da STN/MF, na forma exigida por esses instrumentos.
Nesses casos, as referidas declarações (QDCC, RREO e RGF) devem ser encaminhadas em versão eletrônica, mediante e-mail de usuário vinculado à instituição, que esteja com seu cadastro ativo no Siconfi. É necessário, ainda, o envio de declaração que ateste a veracidade dos dados informados, assinada pelo titular de Poder/Órgão. A mensagem, juntamente com a documentação em formato PDF, deverá ser endereçada a “siconfi@tesouro.gov.br”.
As contas anuais devem ser elaboradas de acordo com o Quadro de Dados Contábeis Consolidados – QDCC. Clique aqui para baixar o modelo para as declarações anteriores a 2013.
Os demonstrativos fiscais devem seguir o modelo do MDF vigente à época e devem, ainda, ser acompanhados de ofício digitalizado, assinado pelo Chefe do Poder Executivo, no caso do RREO, e assinado pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, inclusive as defensorias públicas, no caso do RGF, informando o período ao qual se refere.
O Tesouro Nacional dará quitação relativa à entrega de tais declarações, referentes a períodos anteriores ao Siconfi, somente após o devido recebimento e a validação dos documentos enviados.
Acesse aqui a Portaria STN 896/2017, a qual disciplina o envio de dados ao Siconfi.
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional

