O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA que, a partir de 12 de março, quando finalizada a instrução de processos físicos ou eletrônicos a apresentação de Memoriais ou outro nome que se lhes dê deverá ser feita diretamente nos Cartórios ou Gabinetes dos Senhores Conselheiros sempre em papel.
SDG, em 02 de março de 2018.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

