De acordo com as investigações conduzidas pelo promotor em inquérito civil, o prefeito não repassou prestações devidas ao Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor (Ipremor), o que causou prejuízo tanto ao instituto, que deixou de receber as contribuições que lhe eram devidas, como também ao município, que está arcando com as decorrentes faltas de repasse das prestações devidas, tais como multa, juros e correção monetária, em função de parcelamentos realizados.
Por meio de lei municipal de 2001, foi criado o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Monte Mor (RPPS), bem como o Ipremor, autarquia municipal, com personalidade jurídica de direito público e autonomia econômica, financeira e administrativa. O regime de previdência tem como finalidade assegurar aos servidores municipais titulares de cargos efetivos e seus dependentes, os meios de subsistência em casos de invalidez, idade avançada, reclusão e morte.
De acordo com a decisão judicial do dia 25 de maio, os bens de Assis estão indisponíveis para garantir o ressarcimento dos danos ao patrimônio público. Segundo as investigações da Promotoria, o réu, enquanto prefeito, não realizou, assim como não vem realizando durante sua gestão, o recolhimento do que a municipalidade devia ao Ipremor, nem repassou integralmente as contribuições que descontara dos funcionários, conduta que viola os princípios da legalidade e da moralidade.
Fonte: Ministério Público – SP

