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TJSP – Presidente de Câmara é condenada por improbidade administrativa em voto de projeto de lei em matéria não prevista segundo regimento interno

Aumento de salário foi votado sem constar na pauta.

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação da ex-presidente da Câmara Municipal de Colina Edinalva Possidonio de Souza por improbidade administrativa. A decisão determina a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, proibição de contratar com o Poder Público por três anos e multa civil de 20 vezes sua remuneração.

De acordo com a decisão, foi convocada uma sessão extraordinária na Câmara, para deliberação sobre permuta de área verde. Na ocasião também foi votado projeto de lei concedendo aumento de salário do prefeito e vereadores. De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Marcelo Berthe, o regimento interno da Câmara dispõe que em sessão extraordinária só podem ser votadas as matérias previstas.

“Viola todos os princípios constitucionais, notadamente a moralidade, o fato da promulgação do aumento de subsídios, quando a presidente da Câmara tinha conhecimento de que tal assunto não estava em pauta”, afirmou o magistrado. E completou: “De rigor a anulação da votação quanto ao aumento de subsídios do prefeito e dos vereadores”.

Os desembargadores Maria Laura Tavares e Fermino Magnani Filho também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Apelação nº 1001302-53.2016.8.26.0142


Fonte: Tribunal de Justiça – SP

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