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STF – Em liminar, Supremo suspende trechos da nova Lei de Improbidade

Moraes tornou sem eficácia extinção de ação para réus absolvidos na área criminal

Nesta terça-feira (27/12), o ministro Alexandre de Moraes, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), suspendeu liminarmente novos trechos da nova Lei de Improbidade Administrativa. A Conamp acionou o STF em resposta à representação do procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, entregue à entidade no dia 16 de fevereiro deste ano.

O ministro tornou sem eficácia a regra que extinguia “automaticamente” a ação de improbidade se os réus fossem absolvidos na área criminal pelos mesmos fatos, a regra que impedia a punição, por improbidade, de partidos políticos e fundações partidárias acusadas de desvio de recursos e também a previsão de que a “perda de função pública”, em um ação de improbidade, só se aplica ao cargo que o réu ocupava ao cometer a ilegalidade. Segundo Moraes, a Constituição permite a sanção específica de atos de improbidade “pela necessidade de se punir mais severamente a ilegalidade qualificada”.  

O relator da ação afirmou ainda que, ao determinar que a absolvição na área criminal representaria o encerramento da ação de improbidade, a lei viola a autonomia das diversas instâncias da Justiça. No mesmo dia em que entregou a representação ao presidente da Conamp, Manoel Murrieta, no escritório do MPSP em Brasília, Sarrubbo, tinha levado a Moraes sua visão sobre inconstitucionalidades da Lei de Improbidade na sua atual formatação.

FONTE: Ministério Público de São Paulo – 27/12/2022

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