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Ato GP nº 07/2017 do TCE/SP – Suspensão de prazos processuais e indisponibilidade de sistema de processo eletrônico

ATO GP Nº 07/2017

Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e dá outras providências.

O CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, ouvido o E. Plenário, e no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Artigo 1º – Ficará suspenso o expediente nas dependências do Tribunal, em virtude de recesso, no período de 21/12/2017 a 05/01/2018, conforme deliberado no artigo 4º do Ato GP nº 01/2017, publicado no DOE de 03/02/2017.

Artigo 2º – Para fins de manutenção técnica programada, o Sistema de Processo Eletrônico estará indisponível das 17h do dia 20/12/2017 às 8h do dia 08/01/2018.

Artigo 3º – Na conformidade do artigo 220 do novo Código de Processo Civil, combinado com o artigo 116 da Lei Orgânica deste Tribunal, estarão suspensos os prazos processuais no período de 20/12/2017 a 20/01/2018, retomando-se sua fruição no dia 22/01/2018, excetuados aqueles referentes a processos que versem sobre exame prévio de edital, cujos prazos ficarão suspensos somente de 21/12/2017 a 05/01/2018, com retomada a partir de 08/01/2018.

São Paulo, 29 de novembro de 2017

SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

PRESIDENTE

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