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ATO GP nº 12/2015: TCE-SP suspende prazos processuais até 17 de janeiro

COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

ATO GP nº 12/2015

Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, no período de 04 a 17.01.16.

A Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Presidente do Tribunal de Contas do Estado De São Paulo, ouvido o E. Plenário da Corte, e no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

Artigo 1º – Os prazos processuais no âmbito deste Tribunal de Contas do Estado ficarão suspensos no período de 04 a 17.01.16.

Artigo 2º – A suspensão destacada não prevalece sobre processos/expedientes que versem sobre o exame prévio de edital, notadamente em razão do parágrafo único do art. 221 e disposições seguintes que tratam da matéria junto ao Regimento Interno.

Artigo 3º – A medida não atinge os prazos internos em processos administrativos, no âmbito da área-meio, de interesse de servidores e em relação com fornecedores.

Publique-se.

 

GP, 25 de novembro de 2015.

 

CRISTIANA DE CASTRO MORAES

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