Seu pedido

Não há produtos no carrinho.

Orientação Preventiva – PREFERENCIA À CONTRATAÇÃO LOCAL E POSIÇÃO DO TJSP SOBRE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA MUNICIPAL

Orientação Preventiva – PREFERENCIA À CONTRATAÇÃO LOCAL E POSIÇÃO DO TJSP SOBRE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA MUNICIPAL

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (13/06/2023)

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (12/06/2023)

Curso Online sobre a Estruturação e Organização das Câmaras Municipais | 33

Objetivos:

Capacitar os Servidores Públicos Municipais para utilizar técnicas legislativas e procedimentos apropriados para atuar na gestão administrativa, contábil e financeira do Legislativo Municipal com o intuito de profissionalizar a Administração Pública.

Público-alvo:

Servidores públicos, assessores parlamentares, assessores jurídicos, assessor legislativo, agentes públicos envolvidos com produção legislativa tanto no âmbito do poder executivo quanto do poder legislativo. Profissionais envolvidos com o assessoramento parlamentar de Vereadores e de Prefeitos, responsáveis por analisar e acompanhar propostas de atos normativos internos e de Proposições Legislativas em trâmite na Casa Legislativa.

Programa:

A CÂMARA MUNICIPAL

  • Vereadores e suas funções

 SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS

  • Fixação dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais
  • Fixação dos Subsídios dos Vereadores
  • Subsídio do Presidente da Câmara
  • Regras para Fixação dos Subsídios
  • Revisão Geral dos Subsídios dos Vereadores
  • Data-base para conceder a revisão geral
  • Revisão Geral Isolada aos Servidores do Legislativo
  • Índice a ser aplicado para efeito de Revisão Geral
  • Redução dos Subsídios dos Vereadores
  • Décimo Terceiro Subsídio dos Agentes Políticos
  • Verbas Indenizatórias
  • Verbas de Gabinete do Vereador

GESTÃO FINANCEIRA E TESOURARIA

  • Transferências Financeiras Recebidas (Duodécimos)
  • Cronograma de Desembolso Mensal
  • Controle das Contas Bancárias e Aplicações Financeiras
  • Adiantamentos (Fundo Fixo de Caixa e Despesas de Viagens)
  • Devolução de Recursos ao Executivo

 COMPRAS DO LEGISLATIVO

  • Modalidades de Licitação
  • Dispensas de Licitação
  • Inexigibilidade
  • OS LIMITES
  • Limite de Gastos com os Vereadores
  • Limite de Gastos com a Folha de Pagamento do Legislativo
  • Limite de Gastos com Pessoal do Legislativo

TRANSPARÊNCIA

  • Lei da Transparência
  • Lei de Acesso à Informação;
  • Lei da Ouvidoria

INSCREVA-SE AGORA

Professor:

Eduardo Luchesi, é Bacharel em Direito, Advogado, Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Franca – UNIFRAN (SP), Especialista em Direito do Estado pela Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Sul – UFRGS (RS), Mestrando em Direitos Sociais e Políticas Públicas da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC (RS), Parecerista, Professor de Cursos preparatórios para concursos públicos de nível superior e médio, Professor do IMED – Universidade Meridional em nível de especialização no curso de pós-graduação em Advocacia Pública, Autor de artigos jurídicos, Co-autor de obra jurídica – Exame Nacional da OAB 1ª Fase na área de Direito Administrativo, editado pela Saraiva, com aproximadamente 10.000 exemplares vendidos desde 2010, Palestrante e Conferencista voltado para o setor público, Ex-procurador jurídico do IBRAP – Instituto Brasileiro de Administração Pública (SP), Ex-supervisor de consultoria e consultor jurídico do IGAM – Instituto Gamma de Assessoria á Órgãos Públicos (RS), Foi assessor jurídico da Prefeitura de Canoas. Foi Assessor Jurídico do Poder Legislativo de Victor Graeff, Integrante de banca de concurso público para delegado da polícia civil do Estado do Rio Grande do Sul, Consultor das Áreas do Direito Legislativo, Parlamentar, Constitucional e Administrativo. Atualmente é instrutor da DPM – Delegações de Prefeituras Municipais (RS) na área tributária e legislativa e prestador de serviços da Borba, Pause e Perin Advogados Associados, professor e consultor chefe da INLEGIS (RS) na área legislativa, eleitoral, parlamentar e Tribunal de Contas; diretor jurídico do iSata (SP). Consultor Jurídico da CAPP – Consultoria e Assessoria em Políticas Públicas.

Em Município, TCESP reúne 300 pessoas para debater a Nova Lei de Licitações

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) realizou em Araraquara, no último dia 26, evento para gestores e servidores públicos sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos, a Lei 14.133/21. Mais de 300 participantes, entre Prefeitos e outras lideranças locais, compareceram ao auditório da Unidade Regional da Corte na cidade.

O encontro contou com falas do Conselheiro Dimas Ramalho e dos assessores técnicos Bruno Mitsuo Nagata e Rafael Hamze Issa. Foram registradas 3,7 mil visualizações na transmissão pela internet, com participações de órgãos públicos de todo o Brasil.

“Queremos orientar para ninguém errar. Por isso, tão importante ver esse auditório cheio e tantas pessoas nos acompanhando online. Façam qualquer pergunta, para não errar e fazer melhor com o dinheiro cada vez mais curto”, destacou Dimas Ramalho.

As palestras trataram de temas como o regime de adiantamento, a postura dos gestores nas contratações e a vigência da nova lei.

No ano passado, o TCESP já havia promovido iniciativas semelhantes em Araraquara e outros cinco municípios. O tema permanece em discussão após Medida Provisória ter dado sobrevida à Lei 8.666/93, que segue vigente concomitantemente à Lei 14.133/21. Com isso, as administrações públicas têm agora até dezembro deste ano para a adaptação às novas regras.

A íntegra da reunião está disponível no canal da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, no YouTube, no link: https://bit.ly/42jUATx.

FONTE: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 06/06/2023

TJSP condena vereador que publicou foto não autorizada de criança nas redes sociais

Município responderá solidariamente.
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o município de Luiz Antônio e um vereador a indenizarem, solidariamente, uma criança que foi fotografada sem autorização em creche da rede municipal. A reparação por dano moral foi fixada em R$ 5 mil.
Os autos trouxeram que, durante a pandemia, o político publicou foto com o aluno, sem a utilização de máscara de proteção, a fim de promover-se perante o eleitorado. O relator do julgamento, desembargador Encinas Manfré, explica que é imprescindível o consentimento expresso para a veiculação da imagem quando esse uso tiver por finalidade promover interesse de outra pessoa.
Além disso, o magistrado determinou que o município também deve responder pelos atos praticados. “Não se acolhe a arguição preliminar do município a propósito de ilegitimidade passiva, pois, a despeito da publicação da imagem do autor ter se verificado em rede social do vereador, a conduta irregular se deu no interior de escola pública, ou seja, com permissão concedida por servidor público municipal, o qual deveria zelar pela inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da pessoa em desenvolvimento, consoante Estatuto da Criança e do Adolescente”, pontuou.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Kleber Leyser de Aquino e José Luiz Gavião de Almeida. A decisão foi unânime.
FONTE: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 06/06/2023

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (07/06/2023)

Curso Online sobre Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar [Foi atualizado] | 32

APRESENTAÇÃO: 

A partir da edição da EC 19-98, que inseriu no artigo 37 da Constituição da República o princípio da eficiência, as Administrações buscaram a qualificação de seus servidores, como forma de realização desse princípio. Neste contexto, a realização de sindicâncias e processos administrativos disciplinares busca corrigir as distorções encontradas, funcionando como garantia para o servidor e como ferramenta pedagógica para a Administração.

OBJETIVO:

O curso sobre sindicância e processo administrativo disciplinar tem como objetivo preparar os servidores para atuarem nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares, apresentando entendimentos atuais dos tribunais pátrios, orientando para que não cometam atos que podem ensejar a anulação dos processos no poder judiciário, abordando todas as fases do processo, desde a formação das comissões, portaria inicial, citação, audiências, perícias, alegações finais e relatório, comentando e instruindo sobre a forma mais indicada para cada ato.

PÚBLICO-ALVO:

O curso é destinado aos servidores integrantes de Comissões Disciplinares, Diretores das áreas de Pessoal, da Fazenda e de Recursos Humanos, às Chefias relacionadas com Administração e Remuneração de Pessoas, Secretários de Governo, Prefeitos e Vice-Prefeitos, Vereadores, Diretores de autarquias, Procuradores e Assessores Jurídicos, bem como Servidores Públicos, estudantes e demais interessados no tema.

PROGRAMAÇÃO:

1. Princípios aplicáveis ao Processo Disciplinar;
2. O Dever de Apuração e a Denúncia, frente a posição dos Tribunais;
3. A Portaria: Seu modelo perante as espécies de sindicância (investigativa e punitiva) e o PAD;
4. Ata de Instalação e Deliberação, Termo de Autuação, Memorando da Comissão;
5. A importância do Mandado de Citação e as suas diferentes espécies;
6. A Revelia e o Defensor Dativo: Quando ocorre?
7. sindicância e o Processo Administrativo Disciplinar e o momento da correta colheita de provas;
8. O Mandado de Citação para apresentação de Defesa Escrita e a ampla defesa e o contraditório;
9. O Relatório da Comissão Processante;
10. Os principais argumentos de defesa alegados pelo indiciado e a posição dos Tribunais.

INSCREVA-SE AGORA

PROFESSOR:

Eduardo Luchesi

Bacharel em Direito, Advogado, Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Franca – UNIFRAN (SP), Especialista em Direito do Estado pela Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Sul – UFRGS (RS), Mestrando em Direitos Sociais e Políticas Públicas da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC (RS), Parecerista, Professor de Cursos preparatórios para concursos públicos de nível superior e médio, Professor do IMED – Universidade Meridional em nível de especialização no curso de pós-graduação em Advocacia Pública, Autor de artigos jurídicos, Co-autor de obra jurídica – Exame Nacional da OAB 1ª Fase na área de Direito Administrativo, editado pela Saraiva, com aproximadamente 10.000 exemplares vendidos desde 2010, Palestrante e Conferencista voltado para o setor público, Ex-procurador jurídico do IBRAP – Instituto Brasileiro de Administração Pública (SP), Ex-supervisor de consultoria e consultor jurídico do IGAM – Instituto Gamma de Assessoria á Órgãos Públicos (RS), Foi assessor jurídico da Prefeitura de Canoas. Foi Assessor Jurídico do Poder Legislativo de Victor Graeff; Integrante de banca de concurso público para delegado da polícia civil do Estado do Rio Grande do Sul; Consultor das Áreas do Direito Legislativo, Parlamentar, Constitucional e Administrativo. Atualmente é instrutor da EVG, Escola Virtual de Governo da Gepam, e da DPM – Delegações de Prefeituras Municipais (RS) na área tributária e legislativa e prestador de serviços da Borba, Pause e Perin Advogados Associados, professor e consultor chefe da INLEGIS (RS) na área legislativa, eleitoral, parlamentar e Tribunal de Contas; diretor jurídico do iSata (SP). Consultor Jurídico da CAPP – Consultoria e Assessoria em Políticas Públicas.

TCE/SP faz encontro regional com 31 municípios

Representantes de cidades do Vale participa do evento como parte das atividades do Ciclo de Debates com agentes políticos e dirigentes municipais

 

refeitos, Vereadores, gestores, servidores e representantes de 31 municípios fiscalizados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) — nas regiões da Baixada Santista, Registro e na Região Metropolitana —, participam, na segunda-feira (29/5), em Santos, de evento como parte das atividades do Ciclo de Debates com Agentes Políticos e Dirigentes Municipais.

O evento, voltado a debater boas práticas administrativas, acontecerá a partir das 14h00, no Teatro Municipal Brás Cubas, localizado na Avenida Senador Pinheiro Machado, 48. Os trabalhos contam com a participação do Presidente do TCE, Conselheiro Sidney Beraldo, membros do Colegiado e órgãos da Corte, e Diretores e equipe técnica.

Durante o evento, dentre os temas em foco, estão os dados do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M); a fiscalização dos repasses ao Terceiro Setor; o Planejamento das Políticas Públicas; e a edição da Nova Lei de Licitações (Lei n.º 14.133, de 2021).

Os Chefes de Executivo presentes no encontro receberão em mãos, compilações inéditas de dados com um diagnóstico de suas respectivas cidades com base nos indicadores do IEGM colhidos em 2022.

Participam do encontro os municípios de Barra do Turvo, Bertioga, Cajati, Cananéia, Cubatão, Diadema, Eldorado, Guarujá, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itanhaém, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Mauá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe, Praia Grande, Registro, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santos, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Vicente e Sete Barras.

. Calendário

Ao todo, em 2023, serão realizados 10 encontros regionais. Os debates tiveram início em Presidente Prudente, no dia 16 de março, e acontecerão até 14 de setembro, com encerramento em Araçatuba. O calendário completo está disponível no link https://www.tce.sp.gov.br/ciclo.

FONTE: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 27/05/2023

STF mantém lei que permite prorrogação e relicitação de contratos do Município de São Paulo

Segundo o Plenário, a norma não invade a competência da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratos públicos.

Na sessão virtual encerrada em 26/5, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de lei que permite ao Município de São Paulo (SP) prorrogar e relicitar contratos de parceria com a iniciativa privada. Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, a norma regulou serviços públicos de competência apenas do município, de interesse local.

A Lei Municipal 17.731/2022 foi objeto de questionamento nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 971, 987 e 992, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). Entre outros pontos, os autores sustentavam que a lei local teria invadido a competência privativa da União para editar normas gerais de licitação e contratação.

Interesse local

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes observou que, a requerimento do Poder Executivo, o projeto de lei tramitou em regime de urgência, conforme previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo. A seu ver, não cabe ao Judiciário interferir nessa matéria, sob pena de violação ao princípio de separação dos Poderes.

Mendes assinalou, ainda, que a lei regulou serviços públicos de interesse local, não invadindo, assim, a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratos. Na sua avaliação, a legislação municipal age dentro de seu campo de discricionariedade, permitindo que o administrador tome a decisão que melhor atenda ao interesse público, orientando-se pelas normas gerais federais relacionadas ao tema.

Outro ponto destacado pelo ministro é que a jurisprudência do Supremo reconhece aos estados e aos municípios competência para complementar as normas gerais de licitações e contratos e adaptá-las às suas realidades. Os mecanismos de gestão contratual sujeitos à discricionariedade do administrador, contudo, deverão observar os requisitos explicitados no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5991: o contrato a ser prorrogado deve ter sido previamente licitado, o edital e o contrato original devem autorizar a prorrogação e a decisão de prorrogação deverá ser vantajosa para a administração.

Ficou vencido o ministro Edson Fachin, para quem a lei municipal viola o princípio da imparcialidade, por promover a prorrogação antecipada de contratos em detrimento da concorrência.

FONTE: Supremo Tribunal Federal – 02/06/2023

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (06/06/2023)