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CNM alerta que novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos Municípios

A Lei Complementar 238/2026 e o Decreto Federal 13.140/2026, publicados no Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira, 21 de outubro, promovem mudanças nas regras aplicáveis aos microempreendedores individuais (MEIs) e aos nanoempreendedores. As medidas alteram limites de faturamento, estabelecem benefícios tributários e modificam regras de compras públicas, além de trazer disposições sobre cadastro e emissão de documentos fiscais eletrônicos.

A Lei Complementar 238/2026, originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, amplia o limite de receita bruta anual do MEI de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A norma também permite a contratação de até dois empregados, observadas as condições legais, e concede remissão de determinados débitos de titularidade da União aos MEIs que atendam aos requisitos previstos.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a ampliação do limite de faturamento pode produzir efeitos sobre a arrecadação municipal e a distribuição das receitas do Simples Nacional. A remissão prevista na LC 238/2026 abrange créditos de titularidade da União e não representa perdão automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido. A lei também altera regras de tratamento diferenciado nas contratações públicas, prevendo hipóteses de licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte e para MEIs, conforme os limites e as condições estabelecidos. Os setores municipais responsáveis pelas compras públicas devem observar as novas disposições na elaboração de editais e no planejamento das contratações.

O Decreto 13.140/2026 prevê, no âmbito da União, a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos para nanoempreendedores, conforme as condições estabelecidas na norma. A dispensa não se aplica aos que optarem pelo regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Em relação ao IBS, a medida produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029, condicionada à manifestação favorável do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

O decreto também prevê a possibilidade de utilização da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico nas vendas de mercadorias e na prestação de serviços por MEIs a consumidores finais. A aplicação dessa previsão depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional.

Diante das mudanças, a CNM orienta os gestores municipais a acompanharem a regulamentação e as orientações técnicas relacionadas à emissão de documentos fiscais eletrônicos, especialmente quanto aos possíveis reflexos nos sistemas próprios de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). A dispensa prevista para os nanoempreendedores não deve ser interpretada automaticamente como afastamento de todas as obrigações fiscais municipais, assim como a previsão de uso da DASN-SIMEI não significa substituição imediata e irrestrita da NFS-e.

A entidade recomenda que os Entes locais avaliem os efeitos das novas regras sobre a arrecadação e a fiscalização tributária, além de acompanharem as definições complementares antes de promover alterações em cadastros, emissores próprios ou rotinas administrativas.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 23 de outubro de 2026.

CNM – ANM adia divulgação de decisões sobre recursos da lista de Municípios afetados pela mineração

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais para o adiamento da divulgação das decisões dos recursos de primeira instância referentes à lista de Municípios afetados pela atividade de mineração, do ciclo de distribuição 2026/2027 da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

A divulgação estava prevista para esta sexta-feira, 23 de outubro, mas foi adiada pela Agência Nacional de Mineração (ANM) devido a instabilidades nos sistemas corporativos, que afetaram o acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e os procedimentos necessários à publicação das decisões e ao envio de eventuais recursos.

Segundo a Agência, uma nova data será divulgada oportunamente pelos canais oficiais. A ANM também informou que será assegurada a integralidade do prazo para a apresentação de eventuais recursos de segunda instância, sem prejuízo aos interessados.

A CNM orienta que os Municípios que apresentaram recursos acompanhem atentamente as publicações oficiais da ANM para verificar o resultado da análise e identificar a necessidade de apresentar nova contestação. Após a divulgação das decisões, é importante conferir o teor da resposta e observar o prazo e os procedimentos para eventual recurso em segunda instância.

O acompanhamento pode ser feito pelo Observatório dos Municípios Afetados pela Mineração. A entidade reforça a importância do acompanhamento, considerando que a definição dos Municípios afetados e dos percentuais de distribuição influencia o recebimento dos recursos da CFEM. A conferência das informações e o cumprimento dos prazos são fundamentais para que eventuais divergências sejam devidamente contestadas.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 23 de outubro de 2026.

CNM – Minha Casa, Minha Vida: definidos procedimentos para atendimento habitacional em áreas atingidas por desastres

Minha Casa, Minha Vida: procedimentos para atendimento habitacional de famílias atingidas por desastres

Minha Casa, Minha Vida: definidos procedimentos para atendimento habitacional em áreas atingidas por desastres

O Ministério das Cidades (MCID) e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) publicaram a Portaria Interministerial 8/2026, que estabelece diretrizes e procedimentos para a análise das solicitações municipais de atendimento habitacional a famílias atingidas por desastres, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A medida se aplica a localidades com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a norma define os procedimentos para formalização das demandas, análise técnica das unidades habitacionais e encaminhamento dos pedidos às linhas de atendimento do programa. A portaria estabelece como marco temporal os desastres ocorridos a partir de 16 de outubro de 2026.

Marco temporal e situações excepcionais de atendimento

Excepcionalmente, também poderão ser analisadas demandas relativas a eventos ocorridos entre 31 de julho de 2025 e 16 de outubro de 2026, desde que estejam formalizadas perante a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), não tenham recursos já empenhados para o mesmo atendimento, não tenham sido enquadradas em outras linhas ou modalidades do MCMV e não se sobreponham às disposições da Portaria Conjunta MCID/MIDR 1/2026.

Unidades habitacionais contempladas pela portaria

O atendimento previsto abrange unidades habitacionais destruídas ou interditadas definitivamente, conforme os critérios da Portaria MIDR 998/2022. Unidades remanescentes situadas em áreas adjacentes também poderão ser incluídas quando a Sedec identificar a necessidade de realocação dos moradores para fora da área afetada. A norma não contempla moradias que sofreram danos e necessitam de reformas ou melhorias habitacionais, quando não houver previsão de realocação ou interdição definitiva.

A CNM explica que o texto regulamenta exclusivamente ações de resposta e recuperação após a ocorrência de desastres que envolvam moradias destruídas ou interditadas, as medidas preventivas de moradia em áreas de risco estão disciplinadas em outros normativos do Minha Casa, Minha Vida e nas portarias que disciplinam critérios de hierarquização dos beneficiários.

Solicitações: documentação e encaminhamento pelo S2iD

Para solicitar o atendimento, o ente público local deverá encaminhar à Sedec, por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD), ofício de formalização da demanda, documentação técnica exigida e arquivo georreferenciado das unidades habitacionais, acompanhado das informações previstas na portaria. No caso da modalidade Compra Assistida, também será necessário apresentar à Caixa Econômica Federal, na condição de agente financeiro, o Termo de Adesão e os documentos exigidos para essa modalidade.

A Sedec será responsável pela análise e pelo enquadramento das unidades habitacionais. Após essa etapa, o parecer técnico e os dados georreferenciados serão encaminhados ao ente público local e ao Ministério das Cidades para verificação da vinculação das informações às unidades habitacionais, procedimento necessário à contratação.

Seleção das famílias e modalidades de atendimento habitacional

Os critérios de elegibilidade e seleção das famílias serão definidos em ato normativo específico da Secretaria Nacional de Habitação, do Ministério das Cidades. Caberá ao ente público local manter atualizadas as informações das pessoas beneficiárias. A portaria também permite encaminhar as demandas a outras linhas do MCMV compatíveis com o atendimento habitacional decorrente de desastres, quando não for adotada a Compra Assistida.

Nesses casos, poderá ser aproveitado o enquadramento das unidades habitacionais já realizado pela Sedec, respeitadas as exigências específicas da modalidade escolhida e observadas a regulamentação específica e as competências dos órgãos colegiados gestores dos fundos financiadores. Concluído o atendimento habitacional ou constatada a inviabilidade de atendimento pelas linhas do programa aplicáveis ao caso, o Ministério das Cidades deverá comunicar o resultado à Sedec.

Áreas de risco: responsabilidades dos Municípios após o atendimento

A responsabilidade municipal não se encerra com o atendimento habitacional. Conforme a portaria, caberá ao ente público local monitorar as áreas desocupadas e as estruturas remanescentes, de modo a impedir a reocupação das áreas de risco. A CNM possui materiais técnicos e programas de capacitação gratuitos aos gestores para auxiliar no planejamento urbano, como a publicação Estratégias locais para a construção de Municípios resilientes, inclusivos e inovadores, que aborda a importância dos planos diretores e das normas de uso e ocupação do solo para o planejamento territorial e a construção de municípios mais resilientes.

Orientações da CNM aos gestores municipais

A Confederação reforça a importância de os gestores municipais conhecerem os procedimentos previstos na norma, organizarem a documentação técnica e manterem atualizadas as informações territoriais e cadastrais necessárias à formalização das demandas habitacionais e atualizar seus planos municipais de habitação e atuar em parceria com as equipes de Proteção e Defesa Civil municipais.


Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 23 de outubro de 2026.

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 23/10/2026

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 23/10/2026

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 23/10/2026

TCESP lança Manual de Controle de PPPs e Concessões em evento com a Procuradoria-Geral do Estado

TCESP lança Manual de Controle de PPPs e Concessões em evento com a Procuradoria-Geral do Estado

TCESP lança Manual de Controle de PPPs e Concessões em evento com a Procuradoria-Geral do Estado

20/10/2026 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio da Escola Paulista de Contas Públicas (EPCP), realizará no dia 6 de novembro de 2026, das 9h30 às 12h30, o evento “Diálogos sobre PPPs e Concessões: Lançamento do Manual de PPPs e Concessões do TCESP”, no Auditório Nobre da sede da Corte, na Avenida Rangel Pestana, 315, Centro, em formato presencial com transmissão online.

Evento: Diálogos sobre PPPs e Concessões: Lançamento do Manual de PPPs e Concessões do TCESP
Data: 6 de novembro de 2026
Horário: das 9h30 às 12h30
Local: Auditório Nobre do TCESP – Avenida Rangel Pestana, 315, Centro, São Paulo
Formato: Presencial, com transmissão online
Capacidade presencial: 220 lugares

Inscrições para o evento

As inscrições podem ser feitas pelo link: https://www.tce.sp.gov.br/sige/inscrever/68.

Objetivos do encontro e lançamento do Manual de Controle de PPPs e Concessões

A iniciativa tem como objetivo promover o intercâmbio de conhecimentos e experiências sobre a estruturação, a execução e o controle de parcerias público-privadas e concessões, com foco nos desafios práticos, nos aspectos relevantes da instrução processual e na prevenção de riscos. O encontro também divulga o Manual de Controle de PPPs e Concessões do TCESP, publicação resultante do curso de extensão promovido pelo Tribunal para o público interno.

Público-alvo do evento

O evento é direcionado a membros e servidores dos Tribunais de Contas e da advocacia pública, procuradores, gestores públicos e equipes técnicas envolvidas na estruturação, modelagem, gestão, acompanhamento e fiscalização de parcerias público-privadas e concessões. O Auditório Nobre tem capacidade para 220 lugares, e a participação exige familiaridade com a temática de PPPs e concessões.

Programação

9h — Credenciamento

9h30 — Abertura institucional com a Conselheira Presidente Cristiana de Castro Moraes e a Procuradora-Geral do Estado de São Paulo, Inês dos Santos Coimbra.

10h às 11h — Aspectos práticos atuais relativos à estruturação das PPPs e ao acompanhamento da execução dos contratos, com Denis Dela Vedova Gomes e Caio Ramos, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

11h às 12h — Controle externo de concessões e PPPs: pontos de atenção, com Fernando Sampaio Bezerra, Alexandre Otoni, Julio César da Silva Calixto e Renata Coelho Netto, do TCESP.

Na sequência, haverá o lançamento do Manual de Controle de PPPs e Concessões.

Conteúdo programático: estruturação, gestão contratual e controle externo

O conteúdo programático abrange a estruturação de PPPs e concessões e seus desafios atuais, o acompanhamento da execução contratual — com gestão de riscos, alterações contratuais e questões ao longo da vigência dos contratos — e o controle externo, com análise e instrução processual e pontos de atenção para a atuação do Tribunal de Contas.

Alinhamento aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

A ação contribui para os ODS 9 (Indústria, Inovação e Infraestrutura), ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) e ODS 17 (Parcerias e Meios de Implementação), da Agenda 2030 da ONU, e reforça o papel orientador do TCESP no aprimoramento técnico dos agentes públicos que atuam nesses contratos.


Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

Acessado no dia 21 de outubro de 2026.

COMUNICADO TCESP – Apuração das prestações de contas da Fase V realizadas – até 19/10/2026

Comunicado AUDESP nº 42/2026: TCESP divulga apuração das prestações de contas da Fase V até 19 de outubro de 2026

Tipo: Comunicado
Área: AUDESP
Número: 42
Exercício: 2026
Data de Publicação: 19/10/2026

Apuração das prestações de contas da Fase V do Sistema AUDESP

Informamos a todos os jurisdicionados a quantidade de processos já prestados no ambiente de produção (oficial) relativo ao módulo de Prestação de Contas da Fase V do Sistema Audesp:

Apuração das prestações de contas da Fase V do Sistema AUDESP realizadas até 19 de outubro de 2026

Prestações de contas e declarações negativas já armazenadas

Observa-se que na área estadual existem 469 prestações/declarações negativas e na área municipal 9.700 prestações/declarações negativas já armazenadas, totalizando 50,96% dos processos aguardados.

TCESP reforça a necessidade de encaminhamento das prestações de contas pendentes

Reforçamos que as entidades que ainda não encaminharam suas prestações de contas adotem as medidas necessárias para cumprimento das Instruções vigentes. A Fase V – Prestação de Contas permanecerá aberta para recebimento destes registros.

Divisão AUDESP


Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

Acessado no dia 20 de outubro de 2026.

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 20/10/2026

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 20/10/2026

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado dia 20/10/2026

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 20/10/2026