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Curso Online sobre Gestão Eficiente e Cobrança da Dívida Ativa Municipal | 24

OBJETIVO DO CURSO:

O objetivo deste curso é capacitar os servidores públicos municipais para promover a gestão eficiente da Dívida Ativa Municipal através da aplicação de metodologia de inteligência fiscal. Através disto busca-se criar estratégias legais, administrativas e judiciais para gerenciar e diminuir o acúmulo de Dívida Ativa, apresentando um plano de ação para otimizar, racionalizar e acelerar o recebimento de créditos municipais de forma eficaz.

PÚBLICO-ALVO:

Servidores Públicos Municipais; Agentes de Fiscalização Tributários; Procuradores do Município; Servidores responsáveis pela Cobrança da Dívida Ativa; Contadores; Tesoureiros; Secretários e Diretores municipais; Servidores da Câmara Municipal; Controle Interno; Prefeitos e Vereadores.

1. INTRODUÇÃO

1.1. Noções introdutórias sobre Dívida Ativa
1.2. Espécies de créditos no âmbito municipal
1.3. Origem da Dívida Ativa
1.4. Constituição.
1.5. Etapas da cobrança.

2. DÍVIDA ATIVA

2.1. Legislação de Referência acerca do tema
2.2. Diferenças e especificidades entre à dívida ativa tributária e não tributária
2.3. Dívida Ativa Municipal, uma abordagem tributária, econômica e social
2.4. Uma análise da dívida ativa municipal.
2.5. Contribuintes responsáveis pela Dívida Ativa Municipal
2.6. Tópicos contemporâneos e novas abordagens sobre o tratamento da Dívida Ativa.

3. DÍVIDA ATIVA PERANTE A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

3.1. Improbidade e Dívida Ativa
3.2. Renúncia de Receita

4. ESTRATÉGIAS ADMINISTRATIVAS PARA O CONTROLE E REDUÇÃO DA DÍVIDA ATIVA.

4.1. A Dívida Ativa como patrimônio do município.
4.2. Os diversos setores do Município e sua participação na melhoria da gestão da Dívida Ativa.
4.3. Atualização do Cadastro dos Contribuintes.
4.4. Procedimentos internos para gestão da Dívida Ativa Municipal.
4.5. O uso de tecnologias para a gestão da Dívida Ativa.

4.6. Instituição de anistia, remissão e outros benefícios fiscais. Instituição de parcelamentos especiais (“REFIS”).
4.7. Formas alternativas e atraentes de pagamento do débito (previsão de extinção do crédito através de compensação, dação em pagamento ou transação).
4.8. Criação de CADIN Municipal. Instituição de arrolamento obrigatório de bens para dívidas lançadas de grande vulto. Criação de “Conselho de Contribuintes”.
4.9. Delegação da cobrança extrajudicial para empresas de cobrança ou instituições financeiras (Resolução nº 33 do SF).
4.10. Instrumentos administrativos para a cobrança da Dívida Ativa: Protesto da CDA e inscrição dos créditos na SERASA.
4.11. Análise e revisão do processamento da dívida ativa, bem como dos valores inscritos (baixa em razão de prescrição, valores cobrados em excesso ou sem comprovação pertinente).

5. ESTRATÉGIAS JUDICIAIS PARA O CONTROLE E REDUÇÃO DA DÍVIDA ATIVA

5.1. O papel das Procuradorias desde a inscrição do crédito em dívida ativa até o efetivo pagamento
5.2. Execução Fiscal como última medida de cobrança
5.3. Alteração do sujeito passivo
5.4. Valor mínimo de ajuizamento – como apurar e estabelecer
5.5. Formas de constrição do crédito.
5.6. Convênio com poder judiciário
5.7. Jurisprudência dos Tribunais
5.8. Regulamentações necessárias para operacionalizar a dívida ativa

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6. CONSIDERAÇÕES FINAIS.

Prof. Me. Raphael Torrezan

• Instrutor da EVG – Escola Virtual de Governo da Gepam
• Doutorando em Economia pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”. – FCLAr/Unesp
• Mestre em Economia pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”. – FCLAr/Unesp
• Especialista em Gestão Pública Municipal pela Unifesp
• Graduação em Ciências Econômicas pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – FCLAr/Unesp
• Professor nos Cursos de Ciências Econômicas, Ciências Contábeis e Administração na Instituição Toledo de Ensino – ITE
• Professor do Departamento da Administração Pública da Universidade Estadual Paulista “ Júlio de Mesquita Filho”
• Professor do Departamento de Economia da Universidade Estadual Paulista “ Júlio de Mesquita Filho”
• Pesquisador do Grupo de Estudos “Federalismo Fiscal e Políticas Públicas” da Faculdade de Ciências e Letras de Araraquara
• Pesquisador do Projeto de Extensão UNESP nos Municípios: apoio ao desenvolvimento econômico dos municípios da área de influência da FCLAR
• Desenvolveu pesquisas acerca dos impactos fiscais-financeiros da crise econômica nos municípios paulistas, estudo premiado pela UNESP como a melhor iniciação cientifica em Ciências Econômicas em 2014
• Pesquisador em parceria com o Departamento de Engenharia da UFSCar referente aos investimentos do programa Minha Casa Minha Vida nos municípios de Araraquara e São José do Rio Preto
• Artigos publicados em periódicos nacionais e internacionais sobre Administração Pública e Gestão.
• Participação em congressos nacionais e internacionais
• Membro do Conselho Regional de Economia – Corecon/SP
• Secretário de Planejamento na Estância Turística de Ibitinga-SP – 2021 – atual
• Secretário de Governo na Estância Turística de Ibitinga-SP – 2020
• Diretor do Departamento de Contabilidade, Orçamento e Receitas 2017 – 2020
• Assessor Para Assuntos Tributários no ano 2017

Orientação Preventiva – Multas por Descumprimento de Prazos ao eSocial

Orientação Preventiva – Multas por Descumprimento de Prazos ao eSocial

TJSP – Tribunal confirma condenação por improbidade na gestão do Theatro Municipal de São Paulo

Valores eram repassados para o ex-diretor da instituição.
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pelo juiz Luís Manuel Fonseca Pires, para condenar, por improbidade administrativa, três acusados e uma empresa por irregularidades no processo licitatório envolvendo a gestão do Theatro Municipal de São Paulo. Os réus deverão pagar, solidariamente, R$ 649.204,60 a título de reparação e o mesmo valor, de forma individual, de multa civil. Além disso, os agentes tiveram decretadas a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por um ano, e também a proibição de contratar com o serviço público por quatro anos.
Os autos trazem que o ex-diretor da Fundação Theatro Municipal direcionou procedimento de licitação para contratação fictícia de uma empresa prestadora de serviços nos exercícios de 2013 e 2014, com superfaturamento de preços e pagamentos por serviços e produtos inexistentes. Além disso, o Tribunal de Contas do Município de São Paulo constatou que tal empresa e seu gestor receberam e repassaram valores diretamente aos dois requeridos.
O relator do recurso, desembargador Eduardo Gouvêa, apontou em seu voto que, mesmo com a recente alteração na Lei de Improbidade Administrativa, as provas mostram que os atos foram praticados de forma dolosa, “uma vez que os agentes, com finalidade em comum, se uniram para realizar o desvio de verba pública por meio de contrato superfaturado, cuja prestação de serviços sequer existiu”. O magistrado também avaliou como correta a aplicação das sanções vigentes à época do ato, que foi anterior à atualização da legislação.
Também compuseram a turma de julgamento os desembargadores Mônica Serrano e Luiz Sérgio Fernandes de Souza. A votação foi unânime.
FONTE: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 13/04/2023

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (14/04/2023)

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (13/04/2023)

Curso Online sobre a Prevenção contra práticas de assédios sexual e moral na Administração Pública | 23

Justificativa:

Contribuir com a cultura de prevenção contra assédios nas administrações públicas direta e indireta, de qualquer esfera de governo (Federal, Estadual, Distrital ou Municipal), com foco na abordagem de conceitos básicos e principais elementos que configuram a prática de assédio moral e sexual, com o objetivo de desenvolver a capacidade de identificação e prevenção nos locais trabalho.

Apresentar aos servidores conhecimentos que lhes possibilitem atuar e dar encaminhamento às denúncias de prática de assédio no âmbito da administração pública, bem como as formas de prevenção dessa prática no ambiente de trabalho.

Objetivos:

O curso objetiva promover a reflexão sobre o Assédio Moral e Sexual e suas implicações e consequências no âmbito da Administração Pública e nas relações interpessoais e organizacionais.

Além de promover a reflexão sobre o assédio moral e sexual e suas implicações e consequências no âmbito da Administração Pública e nas relações interpessoais e organizacionais, bem como sensibilizar e conscientizar os trabalhadores e equipe de pessoas para que:

 

– Possíveis agressores abandonem determinados comportamentos e ações caracterizadas como assédio, visando reduzir ao máximo ocorrências no ambiente de trabalho, com maior propriedade e conhecimento da causa;

– Potenciais vítimas, a partir do treinamento, possam entender as situações que configuram assédio e consigam relatar essas ocorrências. Dessa forma, a administração pública poderá endereçar a situação em tempo hábil a fim de prevenir danos psíquicos aos trabalhadores e, até mesmo, processos judiciais;

– Seja feita caracterização e qualificação de casos de assédio, que poderão ser devidamente esclarecidos para todos, de forma que a organização mobilize a estrutura adequada de apoio quando necessário;

– Reduzir o número de relatos improcedentes em canais de denúncias, melhorando estatísticas e otimizando o tempo de apuração.

 

Público-alvo:

Agentes públicos de qualquer área da administração pública direta e indireta, que atuam na gestão de equipes e interessados no tema, além de profissionais que efetivamente estejam envolvidos com o novo perfil da “Gestão Pública” e necessitam conhecer sobre esse assunto

 

Conteúdo Programático:

1 – Da Prevenção de Assédio Sexual

  • – Conceitos e tipificação de acordo com a legislação;
  • – Elementos caracterizadores da prática de assédio sexual;
  • – Tipos de assédio sexual (chantagem e intimidação);
  • – Diferença entre assédio e importunação sexual;
  • – Práticas de assédio sexual dentro e fora do ambiente de trabalho;
  • – Situações que não configuram assédio sexual;
  • – Como agir em caso de sofrer ou presenciar a prática de assédio sexual;
  • – Formas de prevenção.

 

2 – Da Prevenção do Assédio Moral

2.1 – Conceitos, elementos e doutrina a respeito do tema;

2.2 – O que é assédio moral e sua relação com outros ilícitos (danos morais, injúria e difamação);

  • – Tipos de assédio moral;
  • – Objetivos e atitudes comuns dos assediadores;
  • – Situações que não configuram assédio moral.

3 – Discriminação

  • – Conceito
  • – Características
  • – Consequências
  • – Exemplos de práticas de discriminação
  • – A violência psicológica no trabalho
  • – Gestão e suas implicações para a discriminação no ambiente de trabalho

 

4 – Consequências causadas pela Prática do Assédio Moral e Sexual.

4.1 – Danos e efeitos do assédio;

4.2 – Consequências do assédio para o agressor, vítima, empresa e sociedade;

4.3 – Direitos da empresa e trabalhadores (em casos de processos judiciais);

4.4 – Diretrizes internas, atitudes da empresa e comportamento do indivíduo para prevenir o assédio;

 Bibliografia

Constituição Federal de 1988

Decreto 2.848/1940 – Código Penal

 

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Instrutor:

Domingos Vasco, advogado especialista na área trabalhista e previdenciária. Foi por mais de 20 anos consultor jurídico da Consultoria IOB, tendo obtido vasta experiência em ministrar cursos para o público interno e externo, bem como em diversas empresas, através cursos in company. É pós-graduado em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito Social – EPDS. Foi membro do Conselho Técnico da Área Trabalhista e Previdenciária, na edição do Livro “ENTENDIMENTOS SOBRE QUESTÕES POLÊMICAS DO DIREITO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO”, publicado pela IOB THOMSON, em 2007 e Autor do Livro “INSS NA CONSTRUÇÃO CIVIL”, editado e publicado pelo IOB, em 2012.

Atualmente ministra cursos tanto para área pública como para a área privada, em todo território nacional, por intermédio das empresas SUPERCIA (MS); EDUCP (CE); UNISAL (BA); COAD (RJ), UNISESCON-SP, tendo já ministrado curso sobre o eSocial para órgãos públicos para o TJ (MS), Prefeitura do Município de Rondônia. ASSOMASUL (Associação dos Municípios do Estado do Mato Grosso do SUL)

Tendo ministrado cursos para as empresas acima, onde há participantes das áreas públicas e privadas, como dos membros do T.R.E (MA, RN, PI).

Orientação Preventiva – Anulação e revogação dos atos administrativos

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (10/04/2023)

Curso Online sobre a Análise e Elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024 | 22

A QUEM SE DESTINA:

Servidores Públicos Municipais que atuam nas áreas de Planejamento, Contabilidade e Controle Interno; Gestores públicos, Assessores, Consultores e demais Profissionais das Áreas de Contabilidade, Administração, Economia; Técnicos ligados às áreas de Planejamento Governamental, Orçamento, Finanças, bem como, outros profissionais interessados no tema.

OBJETIVOS DO CURSO:

O Objetivo do Curso é subsidiar tecnicamente os participantes para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024, e no Poder Legislativo quanto ao exercício da atividade parlamentar, no acompanhamento, análise e na apreciação da LDO 2024.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Apresentação do Sistema Orçamentário

PPA, LDO e LOA

Ciclo Orçamentário

Leis Orçamentárias

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Estrutura

Metas e prioridades

Orientações básicas para elaboração e execução da LOA

Política de Pessoal

Transferência de recursos

Alterações na Legislação Tributária

Transparência

Anexo de Metas Fiscais

a. Metas Anuais;
b. Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
c. Metas Fiscais Atuais x Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
d. Evolução do Patrimônio Líquido;
e. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
f. Avaliação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores;
g. Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e
h. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.

Anexo de Riscos Fiscais

a. Riscos Fiscais;
b. Contingência Passiva;
c. Obrigações Fiscais; e
d. Conteúdo e Objetivo do Demonstrativo.

Audiências Públicas e participação popular;

Apresentação do modelo de projeto de lei e seu conteúdo.

Processo Legislativo:

Conteúdo obrigatório e os documentos que a Comissão de Orçamento e Finanças (COF) deve exigir na LDO;

Procedimentos da COF em caso de ausência de documentos enviados pelo Executivo;

As emendas parlamentares a LDO;

Vetos do Poder Executivo; e

Orçamento Impositivo.

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PROFESSORA:

Adriana Fantinel

Contadora, Mestranda em Gestão e Políticas Públicas pela Universidade de Chile (UCHILE), Especialista em “Auditoria e Perícia” e “Contabilidade, Auditoria e Finanças Governamentais” ambas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Licenciada para a capacitação em Demonstrativos Fiscais – Planejamento e Orçamento, RREO e RGF pela Escola de Administração Fazendária (ESAF/STN/CFC), Professora de Graduação e Pós-Graduação, Consultora Contábil e Instrutora de Cursos e Palestras, atuando a mais de 17 anos nas áreas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Planejamento Governamental, Orçamento Público, Transparência Pública, Auditoria, Controles Internos, e co-autora do livro O PLANO PLURIANUAL NOS MUNICÍPIOS (2017).

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1073597412772463

TJ/SP – Município onde ocorreu atendimento médico deve custear transferência de paciente

Decisão da 12ª Câmara de Direito Público.
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, proferida pela juíza Liliane Keyko Hioki, e não reconheceu a responsabilidade do Município de São Paulo por custos de remoção de um paciente residente na Capital, mas que se acidentou em Jales. 
Conforme consta na decisão, o motociclista foi atendido na Santa Casa de Jales e, posteriormente, removido para São José do Rio Preto. O hospital entrou com a ação contra o Município de São Paulo sob o argumento de que o local de residência do paciente deve custear as despesas com a remoção, baseado em interpretação da Portaria nº 2.048/02, do Ministério da Saúde.
No entanto, o relator do recurso, desembargador Osvaldo de Oliveira, destacou que a norma fala em “município de origem”. “Não se verifica qualquer previsão de que o município de origem seja o de residência do paciente, de modo que a interpretação mais coerente é a de que a responsabilidade pelo transporte é do município onde o atendimento teve início”.
A turma julgadora também contou com os desembargadores Edson Ferreira e J. M. Ribeiro de Paula. A decisão foi por unanimidade de votos.
FONTE: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 05/04/2023

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (06/04/2023)