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Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (25/04/2023)

Orientação Preventiva – NÃO RESPONSABILIZAÇÃO DO GESTOR PELA PESQUISA DE PREÇOS

Orientação Preventiva -TCESP IMPOSSIBILIDADE DE SE ESTABELECER PONTUAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA

Orientação Preventiva – COMUNICADO TCESP SOBRE O PCA E A NECESSIDADE DE ELABORAR

Curso Online sobre Gestão da Tesouraria: Organização, Procedimentos e Geração de Informações [Foi atualizado] | 25

Apresentação:

Em razão das exigências, cada vez maiores, de controles específicos sobre as receitas e despesas públicas, torna-se imprescindível a adequada institucionalização e funcionamento da Tesouraria nos entes municipais, mediante a adoção de normas e procedimentos que permitam gerir os recursos públicos em níveis adequados de segurança e confiabilidade.

Público-Alvo:

Direcionados aos Tesoureiros, Auxiliares, Técnicos em Contabilidade, Contadores e demais responsáveis pelo setor financeiro dos Poderes Executivo e Legislativo que necessitem aprimorar os conhecimentos básicos sobre procedimentos de Tesouraria.

Programação:

Tesouraria e o Tesoureiro

Atribuições e requisitos no setor e do cargo;

Relação com tomada de decisão do gestor;

Estrutura organizacional da Tesouraria;

Rotinas do setor

Recebimentos

Receitas orçamentárias de 2023 (nova classificação e novas fontes de recursos)

Instrumentos recebimento (dinheiro, cheque, cartão de crédito e pix)

Pagamento

Formas de pagamento (balcão, cheques, ordem bancária, transferências e pix)

Fornecimento e Autenticações de recibos

Recursos da União e o Decreto 7507/2011

Relatórios e rotinas especiais

Cuidados a serem observados e tratamento a ser dispensado nos casos de recebimento de cédulas falsas e/ou cheques sem a devida provisão de fundos

Relatório: Boletim diários de Caixa, fluxo de caixa e conciliações bancárias

Depósitos em caução

Fundo de Caixa, sobras e quebras de Caixa

Rotinas de verificações de documentos liquidados antes do pagamento

Pagamento de tarifas bancárias

Restituições de receitas arrecadadas a maior ou lançamentos de pagamentos a maior ou em duplicidade

Cooperativas de créditos e Instituições financeiras oficiais

Ordem Cronológica de pagamento

Aplicação dos recursos financeiros excedentes (aspectos gerais)

INSCREVA-SE AGORA

Instrutor:

Fabiano Tronco de Vargas – Contador, graduado pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM/RS); Curso de Extensão em Controle Interno (UNISINOS/RS); Pós-graduando em Contabilidade Pública Aplicada ao Setor Público (FADERGS); exerceu cargo de Secretário Municipal de Administração de Planejamento no Município de Dona Francisca (RS); exerceu o cargo de auditor interno e auditor externo na área privada; exerceu, por 13 anos, o cargo de supervisor e consultor contábil da empresa IGAM (Porto Alegre/RS); atualmente desempenha o papel consultor e assessor contábil, bem como palestrantes, instrutor e professor de treinamento, seminário, webnar e cursos on-line, sendo que suas atividades são desempenhadas nas áreas de: Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP), Planejamento e Gestão Orçamentária Pública (PPA, LDO e LOA), Tesouraria e Conciliação Bancária, Finanças Públicas, Regime Próprio de Previdência Social, Patrimônio, Almoxarifado, Gestão Fiscal, Recursos da Educação, Assistência Social e Saúde, Captação de Recursos Públicos (Plataforma +Brasil), Prestação de Contas (todas as áreas públicas e eleitoral) e Controles Internos.

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (20/04/2023)

Município deve prover acolhimento a homem com deficiência intelectual sem familiares vivos, decide TJSP

Assistência em casos emergenciais cabe aos municípios.
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, proferida pelo juiz Deyvison Heberth dos Reis, determinando que município deve prover acolhimento a um homem com deficiência intelectual que não possui familiares vivos.
Os autos do processo indicam que o Ministério Público ajuizou um pedido de providências alegando que o homem, possuidor de transtorno mental grave, não tem condições de cuidar da própria saúde e que não conta com assistência de familiares ou terceiros, uma vez que sua genitora e cuidadora faleceu em agosto de 2022. O município alegou que não possui estrutura para fornecer a internação necessária, embora o homem venha sendo acolhido em uma instituição da cidade desde setembro do último ano.
A relatora do recurso, desembargadora Vera Angrisani, reforçou a responsabilidade do ente público em garantir a efetivação da garantia das pessoas com deficiência, bem como no provimento de saúde e assistência social, conforme prevê a Constituição. Segundo a magistrada, o atendimento em casos de caráter emergencial compete aos municípios, como determina a Lei Orgânica da Assistência Social, o que se aplica ao caso pelo fato de que “não há dúvida de que se trata de situação de vulnerabilidade social extrema e em clara situação de emergência”, uma vez que homem não possui familiares vivos e não reúne condições sequer de se alimentar e realizar procedimentos mínimos de higiene.
FONTE: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 17/04/2023

TJSP – OE mantém lei municipal que concede benefícios a doadores de sangue e medula óssea

Norma prevê isenção em concursos e descontos em eventos.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça votou, em sessão realizada na última quarta-feira (12), pela constitucionalidade da Lei nº 5.773/21, do Município de Mauá, que autoriza a isenção de taxas de inscrição em concursos públicos municipais e descontos em ingressos de espetáculos culturais, artísticos e esportivos a doadores de sangue e medula óssea. A decisão foi unânime.
Segundo os autos, o texto proposto pela Câmara Legislativa de Mauá prevê a concessão dos benefícios àqueles que realizam doações de sangue ou medula pelo menos três vezes por ano, sendo atestados por órgão oficial ou entidade credenciada pelo Poder Público. 
Prefeitura de Mauá ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, alegando vício de iniciativa do Poder Legislativo e ofensa ao princípio da legalidade, mas as teses não foram acolhidas pelo colegiado. “Evidencia-se que a matéria tratada na lei impugnada não versa sobre quaisquer das hipóteses constitucionalmente asseguradas de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, tampouco ingressa em tema de reserva da Administração (artigo 47, CE), sendo, portanto, comum ou concorrente a iniciativa para sua edição”, fundamentou o relator do acórdão, desembargador Francisco Casconi.
O magistrado reiterou, ainda, entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual é permitido aos municípios, no exercício da competência suplementar e observando as particularidades locais, ampliar a concessão de meia-entrada para além do previsto na Lei Federal nº 12.933/13. Também foi afastada pelo OE a tese de que conferir isenção em concursos aborda matéria própria do regime jurídico de servidores, uma vez que, conforme pontuou o relator, o “tema envolve norma sobre condição para se alcançar a investidura em cargo público, em momento que antecede a caracterização do candidato como servidor público”.
FONTE: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 17/04/2023

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (18/04/2023)

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (17/04/2023)

Boletim Informativo de Abril/2023

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (15/04/2023)