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TCE/SP – Presidente do TCESP destaca parceria com Prefeituras para a melhoria da gestão pública

O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Sidney Beraldo, declarou hoje, em Presidente Prudente, que o objetivo do TCESP é auxiliar os Executivos municipais no aprimoramento das administrações.

“Não queremos ser cães de caça, mas cães-guia. A ideia é trabalhar com os gestores”, afirmou durante palestra no Ciclo de Debates com Agentes Políticos e Dirigentes Municipais. “Não gostamos de reprovar as contas de ninguém. Exatamente o contrário. Queremos orientar e ser parceiros”, completou.

Na avaliação de Beraldo, a união de esforços é a melhor forma de elevar a qualidade dos serviços públicos prestados  à população. Ed Thomas, Prefeito de Presidente Prudente, concordou. “Estamos aqui para fazer o certo e o certo é a direção apontada pelo Tribunal de Contas.”

A primeira etapa do Ciclo reuniu 49 Prefeitos da região. Ao todo, compareceram cerca de 600 pessoas, entre Vice-Prefeitos, Presidentes de Câmaras, Vereadores e Técnicos de várias cidades do oeste paulista. 

Foram discutidos temas como planejamento, Terceiro Setor, a Nova Lei de Licitações e o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M), indicador criado pelo TCESP para medir a eficiência das administrações locais.

Também participaram o Presidente da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Vereador Tiago Santos de Oliveira; o Secretário Diretor Geral da Corte, Sérgio Ciquera Rossi; o Diretor das Contas do Governador, Abílio Licinio dos Santos Silva; os Diretores dos Departamentos de Supervisão da Fiscalização, Paulo Massaru e Alexandre Carsola; o Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação, Fabio Xavier;  o Diretor Gabriel Marchi da Silva; o Procurador do Ministério Público de Contas, José Mendes Neto; o Auditor Substituto de  Conselheiro, Josué Romero; o Diretor da Unidade Regional (UR) 5, Maurídes Tedeschi; e o Diretor substituto da UR 18, Wellington Fernando Saldeira.

FONTE: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 16/03/2023 

TJ/SP – Lei que obriga uso de energia solar fotovoltaica em edifícios públicos é inconstitucional, decide OE

Norma institui subordinação indevida para o Poder Executivo.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Lei Municipal nº 4.590/22, da Comarca de Mirassol, que obriga o uso de energia fotovoltaica em todas as edificações públicas. A votação foi unânime e ocorreu em sessão realizada no dia 8 de março.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Prefeitura de Mirassol. Segundo os autos, o dispositivo impugnado determina que os prédios pertencentes à Administração Pública Municipal, direta ou indireta, devem ser equipados com coletores ou painéis solares para produção de energia elétrica fotovoltaica, no prazo máximo dez anos, a partir da publicação da lei.
No entendimento do colegiado, embora não haja vício de iniciativa por parte do Câmara Municipal, tampouco violação à separação de poderes, o dispositivo interfere em critérios de conveniência e oportunidade ao impor ao Executivo a forma de execução de uma política pública. “Em outras palavras, a lei impugnada supera o caráter autorizativo para instituir indevida subordinação do alcaide, o que, por si só, permite concluir pela sua inconstitucionalidade”, registrou o relator do acórdão, desembargador Tasso Duarte de Melo.
FONTE: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 16/03/2023

TCE/SP – Município cai de categoria no Índice de Efetividade da Gestão Municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

IEG-M inclui análises de processos e é instrumento técnico para avaliar as políticas e atividades públicas do gestor municipal.

O município de Presidente Prudente (SP) caiu, de 2018 a 2021, da categoria B (Efetiva) para a categoria C (Baixo Nível de Adequação) no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M) do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).

O IEG-M é o índice de desempenho da Corte de Contas paulista que inclui análises de processos e é instrumento técnico para avaliar as políticas e atividades públicas do gestor municipal.

O índice é composto pela combinação dos seguintes itens:

  • Dados governamentais e outras fontes oficiais de informação;
  • Dados oriundos de sistemas automatizados de apoio à fiscalização (Técnicas de Auditoria Assistidas por Computador – TAAC);
  • Informações levantadas a partir de questionários preenchidos pelas Prefeituras.

Para o presidente do TCE-SP, Sidney Beraldo, a queda foi em todos os 644 municípios do Estado de São Paulo, principalmente nas áreas de Planejamento e Educação.

“Eu penso que a pandemia acabou atrapalhando um pouco essa dificuldade que os municípios tiveram por socorrer a parte da Saúde, teve uma deficiência no planejamento e também na área da educação, que muitas crianças ficaram fora da escola. E, de uma forma geral, eu penso que é isso. Mas, independente disso, tem fatores que poderiam ter sido atendidos e que também não foram”, afirmou Beraldo.

O IEG-M é composto por sete índices temáticos, que são:

Índice Municipal de Fiscalização (i-Fiscal): mede o resultado da gestão fiscal por meio da análise da execução financeira e orçamentária;

Índice Municipal do Planejamento (i-Plan): verifica a consistência entre o que foi planejado e o efetivamente executado;

Índice Municipal da Educação (i-Educ): mede o resultado das ações da gestão municipal nesta área por meio de uma série de quesitos específicos relativos à educação infantil e Ensino Fundamental;

Índice Municipal da Saúde (i-Saúde): mede o resultado das ações da gestão municipal neste tema por meio de quesitos específicos;

Índice Municipal de Proteção dos Cidadãos (i-Cidade): mede o grau de envolvimento do planejamento municipal na proteção dos cidadãos frente a possíveis eventos de sinistros e desastres;

Índice Municipal do Meio Ambiente (i-Amb): mede o resultado das ações relacionadas ao meio ambiente que impactam a qualidade dos serviços e a vida das pessoas;

Índice Municipal de Governança (i-Gov TI): mede o conhecimento e o uso dos recursos de Tecnologia da Informação em favor da sociedade.

Queda

O índice de Meio Ambiente saiu da categoria A (Altamente Efetiva), em 2019, para categoria C (Em Fase de Adequação), em 2020. Ou seja, o município de Presidente Prudente caiu quatro categorias em um ano.

Para o presidente do TCE-SP, problemas com coleta de lixo seletiva, local de transbordo ou armazenamento de lixo podem contribuir para a queda do indicador.

“O que pode ter acontecido, muitas vezes, é que se exige que o município tenha uma política própria, tenha alguma estrutura mínima para cuidar dessa questão. Nós também fiscalizamos com base em informações da própria Secretaria de Meio Ambiente, que tem lá seus indicadores. Então, nós olhamos os indicadores deles para poder fazer a nossa avaliação. Pode ser que tenha algum antigo problema de coleta de lixo seletiva, de local de transbordo ou de armazenamento. Esses podem ser os problemas que fazem, realmente, quando tem uma má gestão, cair muito esse indicador”, avaliou Beraldo.

FONTE: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 16/03/2023

Curso Presencial – Realização de cursos e treinamento para o Consórcio Intermunicipal do Centro do Estado de São Paulo – CICESP | 68

Realização de cursos e treinamento para o Consórcio Intermunicipal do Centro do Estado de São Paulo – CICESP.
Curso 1 – Formação de Agente de Contratação com escopo voltado à utilização da Lei n° 14.133/2021
Curso 2 – Formação/atualização Pregoeiro, voltado à utilização da Lei n° 14.133/2021 e Decreto n° 10.024/2019

CURSO 1 : CAPACITAÇÃO DE AGENTES DE CONTRATAÇÃO NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES
o Modalidade: Presencial
o Carga horária: 08 horas

PÚBLICO ALVO:
Todos os profissionais ligados à área de licitações e contratos, administração de material, serviços gerais, compras e patrimônio, e outros ligados direta ou indiretamente à área em todos os níveis, agentes de licitações, agentes de contratação, pregoeiros, membros de comissões de licitação e demais interessados no tema.

OBJETIVOS GERAIS
Atualizar e capacitar agentes de licitação, como pregoeiros, agentes de contratação e membros da Comissão no que diz respeitos as alterações promovidas pela nova Lei de Licitações e Contratos, bem como apresentar as principais inovações e avanços do novo marco regulatório de licitações, proporcionando maior segurança jurídica aos agentes responsáveis pela condução dos trabalhos públicos.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. Conceitos básicos
2. Competências funcionais – Agentes Públicos, Agentes de Contratação e Comissão de Contratação
3. A segregação de funções e o agente de contratação
4. Funções específicas do agente de contratação
5. Responsabilidade do agente de contratação 6. Novos princípios da Lei Federal no 14.133/21
6. Novos conceitos da Lei Federal no 14.133/21
7. Fase interna do processo licitatório
8. Contratação direta por dispensa e inexigibilidade (procedimentos e as hipóteses mais importantes)
9. Procedimentos auxiliares e modalidades licitatórias da nova lei
10. Planejamento e padronização do escopo e da contratação
11. O Regime Favorecido conferido às micro e pequenas empresas
12. Sanções Administrativas de acordo com o regime da lei 14.133/21
13. O novo contrato administrativo – Noções

Inclui:
 Apostila digital específica do curso
 Certificado digital

CURSO 2: MODALIDADE PREGÃO NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES
o Modalidade: Presencial
o Carga horária: 08 horas

PÚBLICO ALVO:
Todos os profissionais ligados à área de licitações e contratos, administração de material, serviços gerais, compras e patrimônio, e outros ligados direta ou indiretamente à área em todos os níveis, agentes de licitações, agentes de contratação, pregoeiros, membros de comissões de licitação e demais interessados no tema.

OBJETIVOS GERAIS
Atualizar e capacitar agentes de licitação, como pregoeiros, agentes de contratação e membros da Comissão no que diz respeitos as alterações promovidas pela nova Lei de Licitações e Contratos, bem como apresentar as principais inovações e avanços do novo marco regulatório de licitações, proporcionando maior segurança jurídica aos agentes responsáveis pela condução dos trabalhos públicos.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. Conceitos da nova Lei relacionados ao Pregão
– Bens e serviços comuns
– Bens e serviços especiais
– Serviços comuns de engenharia
– Serviços especiais de engenharia
– Pregão
– Concorrência
2. Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022
3. Pregão na Lei 14.133/2021?
– Inversão das fases
– Etapa de lances
– Fase recursal única
– Semelhanças e diferenças em relação a concorrência
– Presencial ou eletrônico? Quando?
4. Quando Usar o Pregão? Quando Usar a Concorrência?
– Bens e serviços comuns
– Serviços comuns de engenharia
5. Quais os Agentes Públicos Envolvidos com essa Modalidade?
– O papel da autoridade superior
– O agente de contratação e o pregão
– A figura do pregoeiro
– O papel da equipe de apoio
– Os requisitos legais para ser pregoeiro e membro da equipe de apoio
– A divisão de responsabilidades
– O princípio da segregação de funções
– O apoio dos órgãos jurídicos e de controle
6. A Participação de ME e EPPAs
– preferências das microempresas e das empresas de pequeno porte na nova lei
– Panorama dos benefícios previstos na Lei Complementar 123
7. Fase Preparatória
– Os instrumentos de planejamento
– Estudos Preliminares
– Termo de referência
– Definições relevantes: indicação de marca, parcelamento, exigência de amostras, dentre outras
– Elaboração do Orçamento: pesquisa de preços – quais as mudanças?
8. Divulgação do Edital de Licitação
– Onde publicar?
– O Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP
– Prazos mínimos para divulgação
– Impugnações e pedidos de esclarecimento
9. Apresentação de Propostas e Lances
– Envio da proposta e dos documentos de habilitação
– Exame preliminar das propostas
– Etapa de lances
– Modos de disputa
10. Julgamento das Propostas
– Seleção das propostas
– Critérios de julgamento
– Diligências
– As correções possíveis e desclassificação
– Inexequibilidade
– Exigência de amostras, vistorias e provas conceito
– Desempate
– Negociação
11. Regras da Habilitação
– Forma de apresentação dos documentos de habilitação
– Requisitos legais- É possível dispensar parte dos documentos de habilitação?
– Saneamento de vícios
12. Fase Recursal
13. Adjudicação e Homologação

PROFESSOR:

Lucas Rafael da Silva Delvechio. Atualmente é advogado e consultor jurídico na GEPAM Gestão Pública, Auditoria Contábil, Assessoria e Consultoria em Administração Pública Municipal. É Mestrando em Direito na Universidade Estadual de Londrina (UEL), especialista em Direito Administrativo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) e especialista em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD). Tem experiência na área Jurídica, com ênfase em Direito Administrativo, Tributário e Eleitoral, atuando principalmente nos seguintes temas: licitação, gestão pública, servidores públicos, bens públicos, tributos e eleições.

Currículo Lattes completo: http://lattes.cnpq.br/8638269346560309

Curso Presencial (in company para Prefeitura de Monte Castelo) – Treinamento de Licitações Públicas: As principais alterações trazidas pela nova Lei | 69

PÚBLICO ALVO:

Todos os profissionais ligados à área de licitações e contratos, administração de material, serviços gerais, compras e patrimônio, e outros ligados direta ou indiretamente à área em todos os níveis, agentes de licitações, agentes de contratação, pregoeiros, membros de comissões de licitação e demais interessados no tema.

OBJETIVOS GERAIS:

Atualizar e capacitar agentes públicos em geral, bem como agentes de licitação, como pregoeiros, agentes de contratação e membros da Comissão, no que diz respeitos as alterações promovidas pela nova Lei de Licitações e Contratos em relação aos atos preparatórios Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência. 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MÓDULO I – SETOR REQUISITANTE

o NOÇÕES SOBRE LICITAÇÕES

  • Artigo 37 da Constituição Federal e o Direito Administrativo;
  • Atos Administrativos;
  • Controle da Administração Pública – Administrativo;
  • Controle da Administração Pública – Judicial;
  • Aplicabilidade e Vigência da Nova Lei de Licitações;
  • Princípios e Objetivos.

o A LEI Nº 14.133/2021

  • Vigência e período de convivência entre os regimes;
  • Planejamento: Plano Anual de Contratações – PAC;
  • O agente de contratação é quem passa a conduzir a licitação;
  • Da Administração Pública Gerencial e a Nova Lei de Licitações;
  • O Artigo 17 e a Fase Preparatória;
  • Orçamento sigiloso;
  • Da Instrução do Processo Licitatório: Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Anteprojeto, Projeto Básico, Projeto Executivo, Building Information Modelling – BIM, Orçamento e Pesquisa de Preços, Elaboração do Edital, Impugnações, Recursos Administrativos;
  • Modalidades;
  • Das Sessões Públicas Eletrônicas e presenciais;
  • Pesquisa de Preço;

o COMPRAS DIRETAS – Noções;

o DO PORTAL NACIONAL DE COMPRAS PÚBLICAS – PNCP.

MÓDULO II – APROFUNDAMENTO

FASE PREPARATÓRIA/PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

  • Plano Anual de Contratação
  • Fases do processo de Licitação Pública (Modalidades e Compras Diretas)
  • Agentes públicos envolvidos no planejamento e na responsabilização por ações e omissões

DOCUMENTOS DO PLANEJAMENTO

  • Formalização da demanda – Requisição dos Setores

o Estudo técnico preliminar

  • descrição da necessidade da contratação
  • estimativas das quantidades e economia em escala
  • estimativa do valor da contratação
  • justificativas para o parcelamento ou não da contratação;
  • posicionamento conclusivo.

o Termo de referência

  • definição do objeto
  • fundamentação da contratação
  • descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto
  • requisitos da contratação
  • modelo de execução do objeto
  • modelo de gestão do contrato
  • critérios de medição e de pagamento
  • forma e critérios de seleção do fornecedor
  • estimativas do valor da contratação
  • adequação orçamentária


PROFESSORES:

José Carlos Pacheco de Almeida

Advogado e Diretor Jurídico da GEPAM. É especialista em Gestão Pública pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul – UFMS. Especialista em Direito Público, pela EBRADI. Tem experiência na área Jurídica, com ênfase em Direito Administrativo, Tributário e Eleitoral, atuando principalmente nos seguintes temas: licitação, gestão pública, servidores públicos, bens públicos, tributos e eleições.

Lucas Rafael da Silva Delvechio

Advogado, Consultor Jurídico e Instrutor de cursos da EVG – Escola Virtual de Governo da Gepam. É Mestrando em Direito na Universidade Estadual de Londrina (UEL), especialista em Direito Administrativo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) e especialista em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD). Tem experiência na área Jurídica, com ênfase em Direito Administrativo, Tributário e Eleitoral, atuando principalmente nos seguintes temas: licitação, gestão pública, servidores públicos, bens públicos, tributos e eleições.
Currículo Lattes completo: http://lattes.cnpq.br/8638269346560309

Inclui:

  • Atividades práticas em sala de aula
  • Apostila digital específica do curso
  • Modelos

Boletim Informativo – Março/2023

TJ/SP – OE julga inconstitucional lei municipal que trata da internação involuntária de dependentes químicos

Município não possui competência para legislar sobre assunto.

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Lei Municipal nº 5.534/21, da Comarca de Rio Claro, que dispõe sobre a criação de um programa de internação involuntária de dependentes químicos na cidade.
Relator da ação direta de inconstitucionalidade, o desembargador Moacir Peres ressaltou que a lei municipal viola o pacto federativo ao tratar de matéria cuja competência legislativa é da União, dos estados e do Distrito Federal. “O Município apenas poderia legislar sobre o assunto caso demonstrasse o interesse local, isso é, peculiaridades circunscritas ao território municipal que demandassem a edição de regras particulares, aplicáveis apenas em âmbito local”, pontuou o magistrado.
Além disso, o texto impugnado contraria dispositivos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, instituído pela Lei Federal nº 11.343/06, em assuntos como a natureza das pessoas que poderiam ser internadas, a preferência pela realização do pedido de internação por familiar ou responsável legal e outros tópicos. “Ora, inexistindo a demonstração do interesse local, não poderia o Município ter regulado a matéria – quanto mais de forma contrária ao que dispõe a União. Evidente que o legislador municipal não respeitou os limites de sua competência legislativa, pois a lei municipal trata de matéria de interesse geral, que exige disciplina uniforme para toda a Federação”, concluiu o relator.

FONTE: Tribunal de Justiça do estado de São Paulo – 14/03/2023

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (15/03/2023)

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (14/03/2023)

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (13/03/2023)

Orientação Preventiva – OPERACIONALIDADE E CADASTRO NO PNCP

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (10/03/2023)