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Curso Online sobre Elaboração da Lei Orçamentária Anual para 2023 | 17

Programa

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Professor:

Antonio Moreno, Diretor da GEPAM, Consultor Máster, Pós-graduado em Planejamento e Gestão Municipal pela Unesp, Orçamentista e Contabilista.

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (25/01/2023)

TCE/SP – 89% das 644 Prefeituras paulistas, receberam alertas do Tribunal de Contas

Das 644 Prefeituras fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), 573 delas – um percentual de 89% – receberam alertas por risco de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

relatório de alertas da Corte de Contas paulista, com análises contábeis dos dados de receitas e de despesas relativas ao quinto bimestre de 2022, apontou indícios de irregularidades na gestão orçamentária em 568 municípios. Além disso, 79 arrecadaram menos que o planejado.

balanço, com os municípios e os entes alertados, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCESP de 16 de dezembro na forma do Comunicado GP nº 82/2022 (https://bit.ly/3GRbhOX). 

Inadimplentes

O levantamento revelou, ainda, que 42 Prefeituras, nove Câmaras Municipais e onze entidades municipais deixaram de enviar o balancete contábil, conforme previsto no calendário de obrigações do TCESP. 

A não apresentação das contas configura ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, ficando o responsável sujeito a diversas penas, inclusive ao pagamento de multa, nos termos da Lei Complementar nº 709, de 1993.

Na publicação, o Tribunal de Contas ressalta que a fiscalização procederá ao exame de cada caso, segundo sua motivação, quando da consequente elaboração do relatório final das contas anuais do exercício de 2022.

FONTE: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 17/01/2023

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (23/01/2023)

TJ/SP – Médico que cobrou por cesariana no SUS é condenado por improbidade administrativa

Tribunal não reconheceu a prescrição intercorrente.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a prescrição e condenou um médico por improbidade administrativa decorrente da cobrança de R$ 1 mil para a realização de uma cesariana e laqueadura de paciente atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). As sanções aplicadas foram a perda do montante cobrado, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil no valor correspondente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial e a proibição de contratar com Poder Público por dez anos.
A demanda foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo contra o médico que, na condição de funcionário público, exigiu da paciente e de seu marido a quantia de R$ 1 mil para a realização do parto e laqueadura realizados em hospital público, sendo que somente a cesariana é coberta pelo SUS e o outro procedimento realizado de forma particular. Em primeiro grau o processo foi extinto, sem julgamento do mérito, devido ao reconhecimento da prescrição intercorrente dado à atualização na redação da Lei de Improbidade Administrativa.
O relator do recurso, desembargador Kleber Leyser de Aquino, avaliou em seu voto não ser possível o reconhecimento da prescrição intercorrente já que o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou claro que “o novo regime prescricional não tem retroatividade, sendo aplicado apenas a partir da publicação da lei”. Em relação ao mérito, o magistrado apontou que o réu não comprovou que o valor pago se referia apenas à laqueadura e completou que esse fosse o caso, “não poderia utilizar o aparato público, mantido com verbas públicas, para cobrar cirurgia particular”.
Também participaram do julgamento os desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Marrey Uint. A decisão foi unânime.

FONTE: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 18/01/2023

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (20/01/2023)

Boletim Informativo/23

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (16/01/2023)

Orientação Preventiva – TABELA PROGRESSIVA DO INSS – GEPAM

Curso Online sobre o Inventário Patrimonial na Prática e Segundo as Normas de Contabilidade | 16

Objetivo:
Entender os conceitos e a estrutura de organização de um inventário no setor público e sua integração com a contabilidade para o atendimento ao PCASP, MCASP e NBCASP.

Público alvo:
Servidores da administração, fazenda, patrimônio, contabilidade, controle interno e secretários municipais.

Programa:

a) Conceitos básicos
1 O Patrimônio das entidades
2 Atribuições do setor patrimonial
3 PCASP, MCASP, NBCASP
4 Lançamentos de fechamento contábil e Integração entre Patrimonio e a Contabilidade
5 Procedimentos diários
6 Os registros contábeis diversos
7 Durabilidade, fragilidade, incorporabilidade, transformabilidade e perecibilidade.
8 Reavaliação, vida útil e valor residual
9 Redução ao Valor Recuperável – Impairment

10 Cálculo e lançamentos da Depreciação;
11 Critérios para a classificação de bem patrimonial, material de consumo, serviços e obras;
12 Responsabilidade pela guarda;
13 Bens de pequeno valor;
14 Cadastro em conjunto dos bens;

B) Rotinas durante o inventário
1 Registros de Ingresso
2 Incorporação e Tombamento
3 Número de Tombamento do Bem
4 Termo de Responsabilidade
5 Tipos de Bens: Uso Comum do povo, Especial e Dominical
6 Transferência de Bens
7 Procedimento de Baixa
8 Doação
9 Extravio ou Furto
10 Venda / Leilão
11 Bens Inservíveis
12 Bens não localizados
13 Bens dados em cedência
14 Bens recebidos em cedência

C) Envolvidos com o patrimônio
1. O sistema de controle interno e a relação com o patrimônio;
2. O setor de patrimônio e os servidores que devem integrar o setor;
3. Exercícios práticos;
4. Casos práticos a estudar.

Metodologia de ensino:
– Apresentar os conceitos teóricos e o embasamento legal dos procedimentos inventariais;
– exercícios práticos e exemplos práticos.

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Professor:

Cezar Volnei Mauss

-Autor de 1 livro publicado pela editora Juruá:
– Gestão deu custos aplicada ao setor público: 2ª Edição. Inclui 12 casos de aplicação prática de mensuração de custos e resultados em entidades públicas;

-Autor de 2 livros publicados pela editora Atlas:
– Gestão de custos aplicada ao setor público;
– Análise das demonstrações contábeis governamentais;

-Autor do livro publicado pela editora Alemã OmniScriptum:
– A gestão de custos e resultado pública: sua integração com um sistema de planejamento parametrizado;

-Co-autor de 4 livros publicados pelo CRC/RS:
– Processo licitatório e a Lei Complementar 123/2006;
– NBCASP Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público sob a ótica das IPSAS: um estudo comparativo
– A estruturação, organização e atuação dos controles internos municipais segundo a norma contábil
– Notas explicativas aplicadas às demonstrações contábeis públicas

-Autor do Capítulo do Livro publicado na Holanda:
– XBRL in public administration as a way to evince and scale the use of information, inserido no livro: Innovations and Advanced Techniques in Computers and Information Sciences and Engineering;

-Autor de 3 capítulos de livro publicados na Espanha pela Universidade de Cantábria – Gobernanza Empresarial de Tecnologías de la Información – In: Angel Cobo Ortega; Adolfo Vanti. (Org).;
 O controle interno municipal a luz das NBCASP e sua relação com os sistemas de informação.
 A contabilidade governamental brasileira, evidenciação e transparência da informação contábil em um contexto tecnológico.
 Procedimentos e práticas de contabilidade governamental, à luz das NBCASP, para melhoria da conformidade da informação contábil.

-Contador formado pela UPF em 1998;
-Especialista em Gestão e Controle da Administração Pública formado pela UPF em 2004;
-Mestre em Contabilidade e Controladoria formado pela UNISINOS em 2007;
-Professor da ULBRA de 2005 até 2015 das disciplinas: Fundamentos de contabilidade, Gestão de custos, Administração financeira I e II, Gestão estratégica.
– Professor da FAT de Tapejara de 2015, até hoje.
-Proprietário da empresa Mauss Consultoria em Gestão Ltda, fundada em 2005 para atuar com consultoria em empresas privadas e órgãos públicos;
-Responsável por escritório contábil estabelecido em Carazinho e Coqueiros do Sul, desde 1997, tendo empresas clientes nestes municípios e em Pontão/RS.
– Contador do Município de Carazinho em 2000.
– Contador do Município de Coqueiros do Sul/RS de 2001 a maio de 2009.
– Contador do Município de Chapada de 2009 a 2011.
-Pesquisador da FAT – Faculdade e Escola na área gerencial das empresas com publicações realizadas no Congresso Brasileiro de Custos, Simpósio de Excelência em Gestão e Tecnologia Empresarial (SEGET) realizado pela Faculdade Dom Bosco de Resende/RJ, Encontro Nacional dos Programas de Pós-Graduação em Administração (ENAMPAD), entre outros, inclusive com publicações internacionais nos EUA e Venezuela.
-Membro da Comissão de estudos de contabilidade pública do CRC/RS;
-Conselheiro do CRC/RS, com mandato de 2020 até 2023;

TCE/SP – Estado de São Paulo tem 762 obras paralisadas ou atrasadas

O número de obras atrasadas e paralisadas em todo o Estado de São Paulo diminuiu ao longo de 2022. Enquanto no primeiro trimestre foram registrados 845 projetos com problemas de cronograma na Capital e em municípios da Região Metropolitana, do interior e do litoral paulista, o saldo do terceiro trimestre caiu para 762. Nesse período, 108 obras foram concluídas e houve a redução de 83 empreendimentos com problemas. 

Os valores que estavam empenhados em obras problemáticas também sofreram uma queda de R$ 21,23 bilhões para R$ 19,84 bilhões em valores iniciais de contratos firmados pelo Governo Estadual e pelos municípios responsáveis pelas obras. As informações mostram ainda que 501 empreendimentos estão paralisados e 261, atrasados.

Os dados foram fornecidos pelos 644 municípios fiscalizados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) e por órgãos ligados ao Governo do Estado até 11 de outubro e estão disponíveis no portal da Corte pelo link https://bit.ly/30YpHuh

Em 2021, o cenário era de 642 obras paralisadas e 433 atrasadas, somando 1.075 casos com problemas e mais de R$ 24 bilhões empregados. 

. Responsabilidade

Segundo dados constantes no Painel de Obras do TCESP, 79% dos empreendimentos problemáticos são de âmbito municipal (603), ao passo que 21% são da esfera estadual (159).

Os investimentos do Governo Federal são a principal fonte de recursos em 230 obras (30%), enquanto o Tesouro do Estado é fruto de recursos para 262 (34%). 

As obras de responsabilidade do Estado respondem por 92,6% do valor inicial do contrato total (R$ 18.370.168.775,84), enquanto as municipais por 7,4% do montante (R$ 1.466.103.379,68).

O setor com mais problemas é o da Educação, com 191 obras, o equivalente a 25% do total. Equipamentos urbanos (praças, quadras e similares), Saúde (Hospitais, Postos de Saúde, UBS, CAPS e similares), mobilidade (obras em vias urbanas), infraestrutura urbana e turística aparecem na sequência como os setores mais afetados.

Disponíveis para controle social, as informações completas estão disponíveis no Painel de Obras Atrasadas ou Paralisadas do TCESP. A plataforma permite ao cidadão verificar a listagem de todos os empreendimentos que estão atrasados e/ou paralisados no território paulista.

FONTE: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 11/01/2023

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (13/01/2023)