Demonstrativo da receita: evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Das 644 Prefeituras fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), 573 delas – um percentual de 89% – receberam alertas por risco de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O relatório de alertas da Corte de Contas paulista, com análises contábeis dos dados de receitas e de despesas relativas ao quinto bimestre de 2022, apontou indícios de irregularidades na gestão orçamentária em 568 municípios. Além disso, 79 arrecadaram menos que o planejado.
O balanço, com os municípios e os entes alertados, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCESP de 16 de dezembro na forma do Comunicado GP nº 82/2022 (https://bit.ly/3GRbhOX).
Inadimplentes
O levantamento revelou, ainda, que 42 Prefeituras, nove Câmaras Municipais e onze entidades municipais deixaram de enviar o balancete contábil, conforme previsto no calendário de obrigações do TCESP.
A não apresentação das contas configura ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, ficando o responsável sujeito a diversas penas, inclusive ao pagamento de multa, nos termos da Lei Complementar nº 709, de 1993.
Na publicação, o Tribunal de Contas ressalta que a fiscalização procederá ao exame de cada caso, segundo sua motivação, quando da consequente elaboração do relatório final das contas anuais do exercício de 2022.
FONTE: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 17/01/2023
Tribunal não reconheceu a prescrição intercorrente.
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a prescrição e condenou um médico por improbidade administrativa decorrente da cobrança de R$ 1 mil para a realização de uma cesariana e laqueadura de paciente atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). As sanções aplicadas foram a perda do montante cobrado, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil no valor correspondente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial e a proibição de contratar com Poder Público por dez anos. A demanda foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo contra o médico que, na condição de funcionário público, exigiu da paciente e de seu marido a quantia de R$ 1 mil para a realização do parto e laqueadura realizados em hospital público, sendo que somente a cesariana é coberta pelo SUS e o outro procedimento realizado de forma particular. Em primeiro grau o processo foi extinto, sem julgamento do mérito, devido ao reconhecimento da prescrição intercorrente dado à atualização na redação da Lei de Improbidade Administrativa. O relator do recurso, desembargador Kleber Leyser de Aquino, avaliou em seu voto não ser possível o reconhecimento da prescrição intercorrente já que o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou claro que “o novo regime prescricional não tem retroatividade, sendo aplicado apenas a partir da publicação da lei”. Em relação ao mérito, o magistrado apontou que o réu não comprovou que o valor pago se referia apenas à laqueadura e completou que esse fosse o caso, “não poderia utilizar o aparato público, mantido com verbas públicas, para cobrar cirurgia particular”. Também participaram do julgamento os desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Marrey Uint. A decisão foi unânime.
FONTE: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 18/01/2023
Objetivo: Entender os conceitos e a estrutura de organização de um inventário no setor público e sua integração com a contabilidade para o atendimento ao PCASP, MCASP e NBCASP.
Público alvo: Servidores da administração, fazenda, patrimônio, contabilidade, controle interno e secretários municipais.
Programa:
a) Conceitos básicos 1 O Patrimônio das entidades 2 Atribuições do setor patrimonial 3 PCASP, MCASP, NBCASP 4 Lançamentos de fechamento contábil e Integração entre Patrimonio e a Contabilidade 5 Procedimentos diários 6 Os registros contábeis diversos 7 Durabilidade, fragilidade, incorporabilidade, transformabilidade e perecibilidade. 8 Reavaliação, vida útil e valor residual 9 Redução ao Valor Recuperável – Impairment 10 Cálculo e lançamentos da Depreciação; 11 Critérios para a classificação de bem patrimonial, material de consumo, serviços e obras; 12 Responsabilidade pela guarda; 13 Bens de pequeno valor; 14 Cadastro em conjunto dos bens;
B) Rotinas durante o inventário 1 Registros de Ingresso 2 Incorporação e Tombamento 3 Número de Tombamento do Bem 4 Termo de Responsabilidade 5 Tipos de Bens: Uso Comum do povo, Especial e Dominical 6 Transferência de Bens 7 Procedimento de Baixa 8 Doação 9 Extravio ou Furto 10 Venda / Leilão 11 Bens Inservíveis 12 Bens não localizados 13 Bens dados em cedência 14 Bens recebidos em cedência
C) Envolvidos com o patrimônio 1. O sistema de controle interno e a relação com o patrimônio; 2. O setor de patrimônio e os servidores que devem integrar o setor; 3. Exercícios práticos; 4. Casos práticos a estudar.
Metodologia de ensino: – Apresentar os conceitos teóricos e o embasamento legal dos procedimentos inventariais; – exercícios práticos e exemplos práticos.
-Autor de 1 livro publicado pela editora Juruá: – Gestão deu custos aplicada ao setor público: 2ª Edição. Inclui 12 casos de aplicação prática de mensuração de custos e resultados em entidades públicas;
-Autor de 2 livros publicados pela editora Atlas: – Gestão de custos aplicada ao setor público; – Análise das demonstrações contábeis governamentais;
-Autor do livro publicado pela editora Alemã OmniScriptum: – A gestão de custos e resultado pública: sua integração com um sistema de planejamento parametrizado;
-Co-autor de 4 livros publicados pelo CRC/RS: – Processo licitatório e a Lei Complementar 123/2006; – NBCASP Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público sob a ótica das IPSAS: um estudo comparativo – A estruturação, organização e atuação dos controles internos municipais segundo a norma contábil – Notas explicativas aplicadas às demonstrações contábeis públicas
-Autor do Capítulo do Livro publicado na Holanda: – XBRL in public administration as a way to evince and scale the use of information, inserido no livro: Innovations and Advanced Techniques in Computers and Information Sciences and Engineering;
-Autor de 3 capítulos de livro publicados na Espanha pela Universidade de Cantábria – Gobernanza Empresarial de Tecnologías de la Información – In: Angel Cobo Ortega; Adolfo Vanti. (Org).; O controle interno municipal a luz das NBCASP e sua relação com os sistemas de informação. A contabilidade governamental brasileira, evidenciação e transparência da informação contábil em um contexto tecnológico. Procedimentos e práticas de contabilidade governamental, à luz das NBCASP, para melhoria da conformidade da informação contábil.
-Contador formado pela UPF em 1998; -Especialista em Gestão e Controle da Administração Pública formado pela UPF em 2004; -Mestre em Contabilidade e Controladoria formado pela UNISINOS em 2007; -Professor da ULBRA de 2005 até 2015 das disciplinas: Fundamentos de contabilidade, Gestão de custos, Administração financeira I e II, Gestão estratégica. – Professor da FAT de Tapejara de 2015, até hoje. -Proprietário da empresa Mauss Consultoria em Gestão Ltda, fundada em 2005 para atuar com consultoria em empresas privadas e órgãos públicos; -Responsável por escritório contábil estabelecido em Carazinho e Coqueiros do Sul, desde 1997, tendo empresas clientes nestes municípios e em Pontão/RS. – Contador do Município de Carazinho em 2000. – Contador do Município de Coqueiros do Sul/RS de 2001 a maio de 2009. – Contador do Município de Chapada de 2009 a 2011. -Pesquisador da FAT – Faculdade e Escola na área gerencial das empresas com publicações realizadas no Congresso Brasileiro de Custos, Simpósio de Excelência em Gestão e Tecnologia Empresarial (SEGET) realizado pela Faculdade Dom Bosco de Resende/RJ, Encontro Nacional dos Programas de Pós-Graduação em Administração (ENAMPAD), entre outros, inclusive com publicações internacionais nos EUA e Venezuela. -Membro da Comissão de estudos de contabilidade pública do CRC/RS; -Conselheiro do CRC/RS, com mandato de 2020 até 2023;
O número de obras atrasadas e paralisadas em todo o Estado de São Paulo diminuiu ao longo de 2022. Enquanto no primeiro trimestre foram registrados 845 projetos com problemas de cronograma na Capital e em municípios da Região Metropolitana, do interior e do litoral paulista, o saldo do terceiro trimestre caiu para 762. Nesse período, 108 obras foram concluídas e houve a redução de 83 empreendimentos com problemas.
Os valores que estavam empenhados em obras problemáticas também sofreram uma queda de R$ 21,23 bilhões para R$ 19,84 bilhões em valores iniciais de contratos firmados pelo Governo Estadual e pelos municípios responsáveis pelas obras. As informações mostram ainda que 501 empreendimentos estão paralisados e 261, atrasados.
Os dados foram fornecidos pelos 644 municípios fiscalizados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) e por órgãos ligados ao Governo do Estado até 11 de outubro e estão disponíveis no portal da Corte pelo link https://bit.ly/30YpHuh.
Em 2021, o cenário era de 642 obras paralisadas e 433 atrasadas, somando 1.075 casos com problemas e mais de R$ 24 bilhões empregados.
. Responsabilidade
Segundo dados constantes no Painel de Obras do TCESP, 79% dos empreendimentos problemáticos são de âmbito municipal (603), ao passo que 21% são da esfera estadual (159).
Os investimentos do Governo Federal são a principal fonte de recursos em 230 obras (30%), enquanto o Tesouro do Estado é fruto de recursos para 262 (34%).
As obras de responsabilidade do Estado respondem por 92,6% do valor inicial do contrato total (R$ 18.370.168.775,84), enquanto as municipais por 7,4% do montante (R$ 1.466.103.379,68).
O setor com mais problemas é o da Educação, com 191 obras, o equivalente a 25% do total. Equipamentos urbanos (praças, quadras e similares), Saúde (Hospitais, Postos de Saúde, UBS, CAPS e similares), mobilidade (obras em vias urbanas), infraestrutura urbana e turística aparecem na sequência como os setores mais afetados.
Disponíveis para controle social, as informações completas estão disponíveis no Painel de Obras Atrasadas ou Paralisadas do TCESP. A plataforma permite ao cidadão verificar a listagem de todos os empreendimentos que estão atrasados e/ou paralisados no território paulista.
FONTE: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 11/01/2023