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Aviso de falha – Cadastro de Verbas Remuneratórias não encaminhados ao Sistema Audesp Fase III – Atos de Pessoal módulo Remuneração

Informamos aos órgãos jurisdicionados estaduais e municiais que houve uma falha na regra de validação que compara as verbas remuneratórias encaminhadas no documento Folha Ordinária, do módulo Remuneração, da Fase III – Atos de Pessoal, com o seu respectivo cadastro inicialmente realizado, pelo “Documento de Verbas Remuneratórias”.

Em virtude deste fato, o sistema Audesp recepcionou e armazenou documentos de Folha Ordinária de diversos órgãos, com várias verbas remuneratórias informadas que não estavam cadastradas previamente.

Sendo assim, faz-se necessário o cadastro das verbas remuneratórias, pelo “Documento de Verbas Remuneratórias”, para que os próximos documentos de “Folha Ordinária” sejam recepcionados e armazenados.

No arquivo anexo listamos as entidades e as respectivas verbas remuneratórias  que deverão ser cadastradas, antes do próximo envio da Folha Ordinária.

Acesse aqui as entidades com verbas não cadastradas


Divisão AUDESP – 27/09/2017

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