
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 1.248/2026, que institui o Programa Nacional de Integração e Compartilhamento de Dados e Informações para a Segurança Pública e Defesa Social (Infoseg), que tem como objetivo consolidar a Base Nacional de Segurança Pública no âmbito do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp).
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), com o ato normativo, a gestão da segurança pública municipal ganha novos contornos estratégicos, com implicações operacionais, tecnológicas, jurídicas e de planejamento.
Objetivos do Programa Infoseg
Entre os eixos prioritários do Infoseg estão o foco em iniciativas de interoperabilidade federada e registro digital, além do uso, consulta e disponibilização controlada de informações.
Para aderir ao programa, os gestores dos Municípios devem formalizar adesão. Para a CNM, a portaria reforça o papel das guardas municipais, agentes de trânsito e Defesa Civil no Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e estabelece condicionantes para que as gestões locais possam contar com acesso às bases de dados nacionais.
Obrigações dos Municípios
Em contrapartida, o Infoseg exige reciprocidade na alimentação da base nacional, de forma regular e tempestiva.
Para evitar restrições de acesso, a CNM enfatiza que o Município interessado em aderir deve, portanto, enviar seus registros de acordo com os requisitos de regularidade técnica, de carga e de periodicidade.
Entre os exemplos de informações que devem ser enviadas pelos Municípios estão:
- ocorrências atendidas e registros de boletins;
- dados de atendimento, despacho, acionamento e resposta operacional;
- microdados sobre perfil de vítimas, suspeitos e objetos apreendidos;
- dados necessários à produção de indicadores nacionais de segurança pública, entre outros.
Auditorias e proteção de dados
A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) poderá realizar auditorias nas integrações, nos acessos, nas consultas, nas disponibilizações e nos compartilhamentos realizados no âmbito do programa.
Para tanto, é essencial que Municípios interessados conduzam revisão anual de acessos, elaborem relatórios de impacto à proteção de dados pessoais quando projetos envolvam dados sensíveis e mantenham rastreabilidade de acessos dos operadores.
Base de dados
A CNM alerta para as restrições de acesso a empresas privadas, que não podem ter acesso irrestrito às bases de dados do Infoseg, nem usar dados do programa para fins comerciais.
Nestes casos, tratamentos de dados necessários à prestação do serviço deverão ser limitados ao instrumento firmado, sob supervisão direta de órgão público.
Com a adesão aprovada, os Municípios poderão acessar ferramentas para aprimorar as políticas públicas de segurança locais, como pronta resposta em serviços de consulta integrada, isto é, acesso a informações em tempo real para agentes autorizados.
Além disso, o programa prevê um ecossistema analítico com indicadores estatísticos, diagnósticos, estudos, painéis, relatórios e análises de dados baseadas em evidências.
Orientações da CNM aos gestores municipais
Diante das exigências da portaria, a CNM orienta que gestores interessados adotem, como medidas iniciais, a execução de um diagnóstico da estrutura de TI disponível, a fim de garantir alinhamento aos padrões de interoperabilidade da Senasp.
Ademais, a portaria demanda a adoção de medidas de verificação de rotinas administrativas para recertificação das credenciais de acesso.
Também é importante mapear os usos de dados sensíveis para garantir a elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, quando aplicável.
Por fim, gestores podem revisar contratos vigentes de videomonitoramento e/ou softwares de gestão, para garantir que empresas privadas prestadoras de serviço não tenham acesso direto aos dados integrados do Infoseg.
Documentos relacionados
Portaria: Portaria nº 1.248/2026
Fonte: Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Acessado no dia 28 de julho de 2026.

