O Tratamento Fora do Domicílio (TFD) é um instrumento legal de extrema relevância para a garantia do acesso de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) a serviços assistenciais de média e alta complexidade que não estejam disponíveis em seu Município. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o TFD deve estar estritamente articulado a uma política efetiva de regionalização da saúde de modo a ampliar a oferta de serviços especializados nas próprias regiões de saúde, o que constitui a única solução sustentável de longo prazo para reduzir a necessidade de grandes deslocamentos de pacientes.
Na publicação, a CNM destaca que as despesas legalmente contempladas pelo programa abrangem os custos com transporte terrestre, aéreo ou fluvial, além de hospedagem e alimentação. Esses direitos são estendidos tanto ao paciente quanto ao seu acompanhante, desde que a necessidade de auxílio de terceiros seja formalmente atestada por meio de laudo médico específico. Apesar do papel essencial que o programa desempenha para assegurar o princípio constitucional da universalidade do SUS, o modelo atual enfrenta um cenário de severo colapso financeiro.
O persistente subfinanciamento por parte do governo federal sobrecarrega de forma desproporcional o Ente municipal, que acaba assumindo a maior parte dos custos operacionais para evitar a desassistência da população local. A crise financeira nas gestões locais é consideravelmente agravada por uma histórica e elevada defasagem inflacionária nos repasses destinados aos usuários e aos Municípios. De acordo com dados oficiais levantados pela plataforma Observa Políticas Públicas da CNM, os valores repassados estão sem qualquer tipo de reajuste ou atualização desde o ano de 2007.
Diante de um cenário alarmante, aponta-se como urgente a atualização da tabela de valores vigentes, conforme já regulamentado pela Lei 14.820/2024, que prevê uma indexação que reflita minimamente a inflação registrada nos setores de transporte e alimentação.
Por fim, a CNM destaca que a Lei 15.390/2026, embora represente a garantia de um direito fundamental ao paciente, traz fortes impactos orçamentários e operacionais para a gestão pública local, demandando maior suporte e equilíbrio financeiro entre as esferas federativas.
Confira a Nota Técnica completa aqui.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.
Acessado no dia 22 de junho de 2026.

