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Comunicado do Fundo Nacional de Saúde: Regularização de novas contas deve ser feita até 12/01/2018

A partir de 05/01/2018 os repasses financeiros passarão a ser realizados apenas nessa nova conta, a qual está vinculada ao Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Portanto, o gestor local de saúde procure sua agência bancária de relacionamento a fim de providenciar com urgência a regularização dessa nova conta. Para tanto, conforme orientação do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, elencamos a seguir os documentos necessários a serem apresentados à Instituição Financeira.

Caso a conta não seja regularizada, o gestor local de saúde não poderá movimentar os recursos creditados, inviabilizando, p.ex., a realização de pagamentos. O prazo para realização desse procedimento será de até cinco dias úteis contados a partir da data de abertura da nova conta corrente, devendo ocorrer até o dia 12/01/2018.

Os saldos existentes nas contas correntes, inclusive em aplicações financeiras, anteriores à vigência da Portaria 3.992/2018, poderão ser transferidos para a nova conta, desde que observadas as condições previstas nessa Portaria, ou serem utilizados por completo até o zeramento das contas. Esse procedimento deve ser acompanhado pelo gestor local de saúde, pois o zeramento dos saldos é condição obrigatória para que as contas antigas sejam encerradas pelas Instituições Financeiras, não ficando pendências em nome do fundo de saúde.

Veja aqui a íntegra do Comunicado e suas recomendações.

Fonte: Fundo Nacional de Saúde

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