O Diário Oficial da União (DOU) publicou no último dia 19 a Instrução Normativa nº 89 alterando a resolução que regulamenta a concessão de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas beneficiários do INSS por meio de desconto na prestação no benefício.
Diante disso, o INSS esclarece algumas questões. Entre elas que, apesar de a norma prever a ampliação de seis para nove da quantidade máxima de contratos ativos para empréstimo pessoal, isto ainda não está sendo possível pois, embora tenha sido implementada a alteração normativa, o INSS aguarda a realização das alterações nos seus sistemas corporativos, já solicitadas à empresa de tecnologia Dataprev. Desta forma, a nova quantidade de contratos ativos para o pagamento de empréstimo pessoal estará disponível para os beneficiários de todo o Brasil tão logo a Dataprev conclua a demanda já solicitada pelo INSS.
O Instituto esclarece também que a Instrução Normativa nº 89 alterou apenas a quantidade de empréstimos consignados possíveis de realização pelo segurado do INSS. Não foi alterada a chamada margem consignável e o aposentado continua podendo comprometer até 35% da renda com o consignado, sendo 30% com o empréstimo comum e até 5% para as operações de cartão de crédito, fixada em 2015.
Sobre a taxa de juros, isto ainda depende de publicação de resolução pelo Ministério da Fazenda, para posterior adequação das normas relativas ao INSS.
A alteração prevista na Instrução Normativa nº 89 foi realizada em atendimento a recomendação do Conselho de Previdência Social (CNP), feita por meio de Resolução do Ministério da Fazenda.
Fonte: Portal INSS