O mesmo prazo foi dado para que a Sabesp realize a instalação de prolongamento da rede de esgoto público na Rua Luiz Gamberini e para a atualização de estudo comprovando a viabilidade técnica e financeira da prestação integral do serviço de saneamento.
Já a Prefeitura de Pracinha foi condenada a elaborar e aprovar o Plano de Saneamento Básico do Município, com as devidas adequações que permitam o cumprimento do determinado na sentença. A administração municipal deverá ainda disponibilizar à população mecanismos de transparência e controle social das ações desenvolvidas para universalização do saneamento. Nesta obrigação, está incluído o dever de veicular em páginas na internet, no prazo de seis meses, dados básicos sobre como obter informações, enviar propostas ou reclamações referentes aos serviços de esgotos do município.
Foi fixada multa no valor de R$ 50 mil para caso de descumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas.
A sentença foi prolatada em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Reginaldo Cesar Faquim. Na petição inicial, o membro do MPSP alegou, entre outros argumentos, que inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Lucélia verificou que os 19 imóveis citados não possuem ligação de esgoto. Segundo o promotor, apesar de deter há vários anos o monopólio da exploração do saneamento básico em Pracinha, a Sabesp não cumpriu o dever de universalizar o serviço.
Para a Promotoria, nem a Sabesp nem a prefeitura adotaram qualquer providência para que os imóveis com soleira negativa tenham os esgotos coletados através da rede municipal. “(…) a Prefeitura Municipal de Pracinha sequer elaborou o seu Plano Municipal de Saneamento Básico, de modo a prever como os imóveis ainda não atendidos terão a coleta de seus esgotos”, afirma a inicial. Já o Plano de Avaliação Econômico-Financeira da Prestação dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Pracinha (cuja elaboração é de responsabilidade da concessionária), não identifica os imóveis não ligados à rede de esgoto, nem “planeja como e quando eles serão contemplados com rede coletora e/ou com ligação de esgoto”.
Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo