Curso Presencial (In company para Prefeitura de Lagoinha/SP) – Reforma Tributária: O IBS e o Município

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Curso Presencial (In company para Prefeitura de Lagoinha/SP) - Reforma Tributária: O IBS e o Município

PÚBLICO ALVO:

Secretários de finanças, administração e jurídico, funcionários da fiscalização tributária, da arrecadação e da contabilidade. Secretários e funcionários da secretaria de desenvolvimento econômico.

OBJETIVO:

Com a aprovação da Lei Complementar que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) os municípios necessitam iniciar a sua regularização em relação ao novo tributo, sob pena de perda de receita.

Neste curso vamos discutir o que o Município deverá fazer no ano de 2025, em relação a reforma tributária, em especial ao IBS.

As mudanças são muitas, e o Município não pode deixar de acompanhar e promover as alterações em suas ações, sistemas e em sua legislação.

PROGRAMA:

O novo Sistema Tributário Nacional e seus princípios (§3º do art. 145 da CF).

  • O Imposto sobre bens e serviços previstos no art. 156-A da CF
  • A competência municipal e a estadual
  • O contencioso administrativo

A LEI COMPLEMENTAR DO IBS

  • As alterações no Regime do Simples Nacional
  • As imunidades e isenções dos tributos do artigo 156-A da CF.
  • O tratamento do IBS dado as compras dos entes públicos.
  • A fiscalização, o lançamento, a cobrança, a representação administrativa e a representação judicial
  • O imposto sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. (Imposto Seletivo)
  • O Sistema de repasse de tributos federais e estaduais aos municípios
  • Os novos critérios de rateio e o índice a ser apurado de repasse de IBS para compensar o ISSQN e o repasse de ICMS, tomando como base a arrecadação de 2019 a 2026.
  • Da devolução do IBS/CBS (CASCHBACK)

Dos regimes especiais:

  • Da Cesta Básica Nacional de Alimentos
  • Da tributação dos profissionais liberais
  • Da tributação dos serviços e produtos de saúde, alimentação, higiene pessoal, agropecuários, desportivos, artísticos e culturas e de segurança nacional e cibernética
  • Da tributação dos produtos hortícolas, frutas e ovos
  • Da tributação dos institutos de pesquisa científica, sem fins lucrativos
  • Da tributação do transporte público coletivo
  • Do regime especial dos biocombustíveis.
  • Da tributação dos produtores rurais
  • Da tributação dos serviços financeiros
  • Da tributação dos planos de saúde
  • Da tributação dos concursos de prognósticos (apostas)
  • Da tributação de bens imóveis, parcelamento do solo, incorporação, alienação, locação, e de construção civil
  • Da tributação das cooperativas
  • Da tributação dos bares, restaurantes, hotéis parques e agências de turismo
  • Da tributação das SAFs

DOS ATOS DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

  • As regras de transição.
  • Do teto de referência total.
  • As alíquotas de referência
  • Receita-Base dos Entes Subnacionais.
  • Das ações do município para manutenção das receitas tributárias.

O PLANEJAMENTO DE RECEITAS TRIBUTARIAS MUNICIPAIS PARA OS PRÓXIMOS OITO ANOS (Período de transição).

  • A adesão obrigatória a Nota Fiscal de prestação de serviços eletrônica de padrão nacional.
  • A composição do índice de repasse aos municípios da arrecadação do IBS no período de 2029 a 2077.
  • A urgente contratação de novos auditores fiscais tributários e a composição da administração tributária municipal.

PROFESSOR: 

Edilson Pereira de Godoy

Professor na EVG – escola Virtual de Governo da Gepam, Advogado Tributarista; Economista e Contabilista, com especialização em gestão da qualidade total, pós-graduado em Metodologia e Gestão em EAD, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduado em Gestão Pública, e Mestre em Administração Econômico-Financeira pela CEAPOG de São Caetano do Sul/SP; e em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Professor Universitário de graduação e pós-graduação, das áreas de direito e de finanças, membro do Grupo de Pesquisa sobre Improbidade Administrativa da Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Atuou por mais de uma década como Fiscal de Rendas da Prefeitura Municipal de Pirassununga/SP; foi integrante da “Comissão de Análise e Estudo do DIPAM” na mesma Prefeitura; foi Secretário Municipal de Finanças e Secretário Municipal de Segurança Pública, é Consultor Assessor de diversas Prefeituras Municipais; Consultor de empresas privadas e Empresário da área de telecomunicações; Autor de artigos e trabalhos publicados; É professor convidado da USP e da UNICAMP, autor do livro “Manual Prático de Tributação Municipal”, e do ensino de Fiscalização a Distância e de capítulos dos livros LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO e AÇÕES COLETIVAS E CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA.

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