RFB e PGFN: portaria conjunta dispõe sobre pagamento e parcelamento de débitos

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RFB e PGFN: portaria conjunta dispõe sobre pagamento e parcelamento de débitos

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) expediram a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 550/2016, para estabelecer prazos e procedimentos para prestação das informações necessárias à consolidação das modalidades previdenciárias do parcelamento instituído pela Lei nº 12.996/2014.

A norma estabelece que os sujeitos passivos que aderiram a quaisquer das modalidades de parcelamento e têm débitos a consolidar junto a estas instituições deverão realizar os seguintes procedimentos: indicar os débitos a serem parcelados ou quitados, conforme o caso; informar o número de prestações pretendidas, em caso de parcelamento; indicar os montantes de PF e BCN da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes. Os sujeitos passivos que desistiram de outros parcelamentos, que estabeleciam a data-limite de até 6 maio do corrente ano para vencimento, também terão direito a aderir ao referido parcelamento.

Os contribuintes deverão pagar, entre os dias 7 e 24 de junho de 2016, os valores das prestações vencidas até o mês de maio de 2016 e eventualmente não pagos, conforme dito anteriormente.

No caso de opção pelo pagamento à vista, o saldo devedor deverá ser pago no mesmo prazo (art. 4º). Caso o pagamento não seja efetuado, o parcelamento será cancelado e o pagamento à vista não será homologado.

O sujeito passivo que efetuou apenas opção pelo parcelamento de débitos não previdenciários poderá realizar também a adesão e consolidação das modalidades de parcelamento previdenciário. Diante desse cenário, a prestação das informações para a consolidação e o pagamento de todas as prestações vencidas desde o prazo final de adesão (dezembro de 2014) deverá ocorrer até o dia 24 de junho de 2016.

A prestação de todas as informações deverá ser realizada no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por meio do Portal e-Cac.

Todas as dúvidas sobre procedimentos poderão ser dirimidas no site da RFB ou da PGFN, nos endereçoshttp://rfb.gov.br ou http://www.pgfn.gov.br, respectivamente.

Fonte: Boletim AASP nº 2991 

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