A Justiça do Trabalho é competente para analisar e julgar processo movido por um trabalhador contra a Fundação Universidade de Brasília (Fub), em que se discute, entre outras coisas, a existência de relação informal de emprego com o ente público. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que acatou recurso do autor da ação contra sentença da 18ª Vara do Trabalho de Brasília que declarou a incompetência da justiça especializada para processar e julgar o caso.
De acordo com informações dos autos, o trabalhador alegou que foi admitido pela Fub sem prévia aprovação em concurso público. Na ação, o autor solicita o pagamento de horas extras, FGTS e recolhimentos previdenciários. A Fundação Universidade de Brasília, por sua vez, afirma em sua defesa que a Justiça do Trabalho seria incompetente para analisar e julgar o processo, tendo em vista a relação jurídica entre as partes ser de natureza administrativa.
Para o relator do processo na Terceira Turma, juiz convocado Antonio Umberto de Souza Júnior, a competência é determinada no momento em que a ação é proposta, conforme previsto no art. 87 do Código de Processo Civil (CPC). “Assim, a competência deve ser determinada nos limites propostos pela petição inicial, não importando se o ente demandado é ou não, de fato, empregador ou que efetivamente exista a relação de emprego aventada, mas que a causa de pedir e o pedido tenham fundamento em suposta relação de emprego”, explicou.
Ainda segundo o magistrado, a competência material do órgão a quem se endereça a ação judicial deve ser aferida a partir da petição inicial. “Se afirma a inicial – como ocorre no presente caso – que a parte autora mantém relação informal de emprego com o empregador, público ou privado, somente à Justiça do Trabalho compete analisar a controvérsia”, frisou o relator em seu voto. “No presente caso, esta Justiça Especializada é a competente para apreciar e julgar a presente demanda”, sustentou o juiz convocado.
Processo nº 0001833-10.2014.5.10.0018
Fonte: TRT 10ª Região

