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Ministério da Fazenda determina publicação no Siconfi – Municípios deverão publicar a partir de julho/2018

O Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 333, de 11 de Julho de 2017, alterando disposições da Portaria n° 204/2008, e determinando que as informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais sejam publicados no Siconfi até o último dia de cada mês, relativamente ao mês anterior. A publicação no Siconfi será obrigatória a partir de janeiro de 2018 para Estados, Distrito Federal e Capitais, e a partir de julho de 2018 para os demais municípios.

Portaria n° 204, de 10 de julho de 2008, é a norma específica do Ministério da Previdência Social que dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP.

Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, instituído pelo Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001, é o documento que atesta a adequação do regime de previdência social de Estado, Distrito Federal ou de Município ao disposto na Lei nº 9.717/98, na Lei nº 10.887/2004 e na Portaria MPS nº 402/2008, de acordo com os critérios definidos em norma específica.
 

Confira abaixo os quadros-resumo dos prazos para municípios

Período de Referência

Sistema

Prazo para inclusão

1º semestre 2017

CADPREV-WEB

Até 30/09/2017

Encerramento 2017

CADPREV-WEB

Até 31/03/2018

1º semestre 2018

CADPREV-WEB

Até 30/09/2018

A partir da competência de Julho de 2018

Siconfi

Até o último dia do mês subsequente ao mês de referência


Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional/Siconfi

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