O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que o Estado seja proibido de movimentar recursos provenientes de multas de trânsito que estão sendo recolhidas irregularmente em conta do Tesouro Estadual.
De acordo com a ação, ajuizada no dia 13, uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado apontou que as verbas provenientes das multas arrecadadas pelos órgãos de fiscalização de trânsito estaduais (DETRAN, DER e DERSA) ingressam diretamente na conta do Tesouro do Estado, como fonte de receita, sem o emprego de conta individualizada e sem a destinação vinculada, descaracterizando assim a verdadeira função das multas.
Ainda de acordo com a ação, a prática é ilegal e desrespeita o Código Nacional de Trânsito e a Lei de Responsabilidade Fiscal, que vinculam a receita proveniente das multas a atividades estritamente relacionadas com a política nacional de trânsito.
No entendimento da Promotoria do Patrimônio Público, ao utilizar os valores arrecadados com as multas para outros fins da atividade estatal, a multa passa a ser fonte de receita tributária do Estado, “a fomentar a verdadeira indústria de arrecadação fiscal”.
A ação pede que a Justiça conceda liminar determinando que não sejam movimentados os recursos provenientes da arrecadação das multas e que esse dinheiro não seja aplicado em outros serviços que não sejam relacionados ao trânsito.
Fonte: Ministério Público de São Paulo

