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MP-SP obtém liminar que obriga município a elaborar Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo

O Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria da Infância e da Juventude de São José dos Campos, obteve liminar da Justiça obrigando o Município de São José dos a elaborar, no prazo de 365 dias, o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, nos termos da Lei 12.594/12 (SINASE).

A Vara da Infância e da Juventude de São José dos Campos, também atendendo ao pleito do Ministério Público, fixou o prazo de 90 dias para que o Município apresente o projeto de elaboração do Plano Municipal contemplando o cronograma e as estratégias que serão utilizadas, incluindo agendamento de reuniões, audiências públicas, consultas e eventual contratação de pessoal com expertise para a confecção do projeto e do Plano.

Na ação, a Promotoria de Justiça argumentou, em linhas gerais que, passado mais de um ano do prazo final fixado em lei para que todos os estados e municípios brasileiros confeccionassem seus respectivos Planos Municipais de Atendimento Socioeducativos, esgotado em 17 de novembro de 2014), o Município de São José dos Campos, apesar de várias vezes instado pelo Ministério Público a cumprir tal obrigação, manteve-se praticamente inerte e não foi capaz de adimplir com sua obrigação ou de sinalizar que o faria em tempo breve.

A Promotor de Justiça da Infância e Juventude, responsável pela ação, destacou que a inação por parte da Prefeitura seguramente causará prejuízos à população juvenil da cidade, na medida em que o SINASE, ao prever a elaboração de planos decenais para todos os estados e municípios brasileiros, busca a consolidação de um sistema de políticas públicas voltada ao adolescente em conflito com a Lei e um município, não arcando com esse dever, seguramente expõe seus jovens às evidentes mazelas da ausência de planejamentos e diretrizes na área da socioeducação, situação que se demonstrou comprovadamente desastrosa no Brasil nas últimas décadas.

A ação foi ajuizada em no dia 1º de dezembro e a liminar foi concedida em 16 de dezembro, fixando multa diária para o caso de não cumprimento dos prazos estabelecidos na decisão.

Leia aqui a ACP.

Leia aqui a decisão.

 

Fonte: Ministério Público/SP

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