Diante da inobservância do determinado em ambos os TACs, o MPSP pediu ao Judiciário o bloqueio de verbas públicas com o intuito de garantir o pagamento das multas previstas nos próprios termos de ajustamento de conduta. Em ambos os casos, os pedidos foram indeferidos na primeira instância. Assim, o MPSP interpôs agravos de instrumento para a reforma das decisões.
Nos dois casos, o Ministério Público alegou, entre outros pontos, que a decisão da primeira instância carece de fundamentação, além de afirmar que o artigo 100 da Constituição Federal, invocado pelo Juízo, diz respeito tão somente ao sistema de precatórios das sentenças condenatórias aplicadas contra a Fazenda Pública, o que não se aplica aos casos em questão. Para a relatora Dora Aparecida Martins, da Câmara Especial, devem prevalecer o direito fundamental, a proteção integral, prioritária e absoluta das crianças e adolescentes de São Sebastião, tanto com o aperfeiçoamento do Conselho Tutelar local quanto no diz respeito ao direito à educação.
No caso referente ao Conselho Tutelar, a multa em valores atualizados chega a quase R$ 600 mil. Já no que diz respeito às vagas em unidades de ensino, o montante é de R$ 650.800, aproximadamente.
Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo

