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MPSP – Justiça extingue taxa na conta de luz em município

Taxa deixa de ser ser cobrada em outubro de 2018

Em recurso de ação civil pública ajuizada pelo promotor Gilberto Porto Camargo, a Justiça determinou a extinção da taxa municipal cobrada dos moradores de Rio Claro pela Elektro, empresa que distribui energia elétrica na cidade. 

A taxa, que era de pagamento obrigatório, deixa de ser ser cobrada a partir das faturas de outubro de 2018. O valor vinha especificado nas contas como “cobrança de iluminação pública para a prefeitura”

Na ação, o promotor se posicionou contra a cobrança de valor adicional criado pela municipalidade, denominado “Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP”, instituído após lei complementar. Em 2015, quando a ação foi instaurada, a taxa variava de R$ 2 a R$ 29, de acordo com a faixa de consumo do usuário.

Fonte: Ministério Público/SP

 

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