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Matriz de Saldos Contábeis – MSC – Nova portaria do Tesouro disciplina envio de dados para 2018

Matriz de Saldos Contábeis passa a ser obrigatória para estados, capitais e municípios com RPPS

A Secretaria do Tesouro Nacional publicou a Portaria STN nº 896, de 31 de outubro de 2017, que estabelece regras acerca da periodicidade, formato e sistema relativos à disponibilização das informações e dos dados contábeis, orçamentários e fiscais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, no exercício de 2018, em atendimento ao § 2º do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e revoga a Portaria STN 841/2016.

A principal novidade trazida pela portaria está na obrigatoriedade da Matriz de Saldos Contábeis – MSC para estados, Distrito Federal, capitais e demais municípios com RPPS. Além disso, a portaria decreta a extinção do Atestado de Publicação de Relatórios para fins de atendimento dos requisitos do CAUC.

O prazo para envio da MSC é de até 30 dias após o término do mês de referência. 

Confira abaixo a partir de qual mês de referência será obrigatório o envio da MSC.

Ente FederativoMês de Referência
Estados, Distrito Federal e capitaisJaneiro de 2018
Demais municípios que possuam RPPSJulho de 2018
Demais municípios que não possuam RPPSJaneiro de 2019


Recomendamos a todos os usuários do Siconfi que façam a leitura integral da portaria. Clique abaixo para download da portaria e seus anexos.

 

Acesse aqui a Portaria STN nº 896/2017

Acesse aqui o Anexo I (Regras Gerais da MSC)

Acesse aqui o Anexo II (Leiaute da MSC)


Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional

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