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Curso Online – NR-1 e saúde mental no trabalho: gestão de riscos e compliance

Público-Alvo

Agentes públicos de qualquer área da administração pública direta e indireta, que atuam na gestão de equipes e interessados no tema, além de profissionais que efetivamente estejam envolvidos com o novo perfil da “Gestão Pública” e necessitam conhecer sobre esse assunto.

Também, se destina a Gestores Públicos, profissionais de RH, membros da CIPA, supervisores, técnicos de segurança, empregadores, empregados e servidores.

Objetivo

– Demonstrar conceito básicos de assédios, praticados no ambiente de trabalho, com intuito de prevenir acontecimentos e com foco no enfrentamento e combate.

–  Demonstrar as formas e como recorrer e agir e como denunciar os casos de assédios praticados dentro das organizações.

–  Sensibilizar, incentivar e motivar sobre temas preponderantes ao assédio moral, sexual e outras formas de violência no trabalho, enfatizando as políticas institucionais de enfrentamento, de avaliação do ambiente de trabalho, de criação de estratégias de prevenção, de promoção de fomento aos espaços de diálogo, da efetivação dos canais de escuta e de denúncia.

– Esclarecer os direitos, a tipificação do assédio e seus desdobramentos na esfera administrativa e judicial, bem como no campo emocional e psíquico.

– Por fim, demonstrar os programas de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e à violência no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal, trazidos pela Lei Federal nº 14.540/2023.

Objetivo Geral

Capacitar servidores e gestores da Administração Pública para prevenir, identificar e enfrentar o assédio moral e sexual, promovendo ambientes institucionais saudáveis, éticos e juridicamente seguros.

Capacitar os participantes para compreender os requisitos da NR-01, conhecer e mapear os tipos de riscos psicossociais e tomar atitudes quando a isso, especialmente as disposições gerais, responsabilidades dos envolvidos e a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), demonstrando ser diligente no tocante à prevenção, à proteção e aos cuidados com a saúde mental dos servidores, e realizando reuniões habituais para revisão de metas e desenvolve treinamentos das lideranças/gerentes.

Importante

É importante destacar que de acordo com cada Norma Regulamentadora, as regras nelas contidas são de aplicação obrigatória, somente aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, sejam eles de qualquer esfera de governo, pertencentes ao Executivo, Judiciário e Legislativo. Entretanto, deve os órgãos da Administração Pública verificarem quais trabalhadores lhes prestam serviços e se existe previsão legal de estenderem as normas relativas à Segurança e Saúde no Trabalho a esses servidores, como é o caso dos estagiários.

Deve ainda os órgãos públicos verificarem as normas trazidas pela Lei Federal nº 14.540/2023, que define regras para a Administração Pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal, de criarem Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais crimes contra a Dignidade e à Violência Sexual.

Assim, a Administração Pública, deve proteger seus servidores seguindo às regras da mencionada lei, pois, trata-se de uma norma especifica para servidores públicos, temporários, cargos em comissão etc.

Considerando que muitas prefeituras utilizam as regras destinadas aos servidores celetistas contidas nas NORMA REGULAMENTADORA Nº 01 para seus servidores, trataremos um tópico específico sobre essa NORMA.

Justificativa:

O assédio no ambiente de trabalho, em sentido amplo, é um dos principais desafios do atual contexto profissional, muito embora não seja um acontecimento atual, mas decorrente de uma série de questões mais profundas em relação ao estímulo à competitividade e ao individualismo dentre das organizações, além, é claro, das evidentes e já conhecidas questões étnicas, raciais, etárias e hierárquicas que comprometem o que hoje é amplamente discutido, em sentido estrito como:

– Assédio moral: toda e qualquer conduta que caracteriza comportamento abusivo, frequente e intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa; e,

– Assédio sexual: chantagem e/ou intimidação de caráter sexual, no ambiente de trabalho, valendo-se – o agressor em detrimento do agredido – de sua posição hierárquica ou influência para constranger ou satisfazer seus desejos.

Nesse ambiente de ampla polêmica e discussão, insere-se, dentro do campo emocional e psíquico, a saúde mental e a qualidade de vida do trabalhador sob o viés de enfrentamento e combate aos altos índices de transtornos mentais relacionados ao trabalho, como a síndrome do esgotamento profissional (burnout), ansiedade, depressão e suicídio, em casos mais graves.

Sob o olhar e desta dimensão, que se faz necessário que todos os membros da administração pública, direta e indireta, bem como os que exercem cargos de gestão devem participar deste evento, com intuito de aprender de como se evitar a ocorrência desses fatos dentro da repartição pública e, de como se proceder se acontecer e suas consequências tanto para organização, bem como para os praticantes desses atos.

Conteúdo Programático

MÓDULO 1 – FUNDAMENTOS DO ASSÉDIO NO SERVIÇO PÚBLICO

Introdução

1.1 – Conceito de Assédio Moral

  • Conduta abusiva repetitiva
  • Humilhação, constrangimento e isolamento
  • Assédio vertical, horizontal e organizacional

1.2 – Conceito de Assédio Sexual

  • Conduta de natureza sexual sem consentimento
  • Chantagem, intimidação ou ambiente hostil

1.3 – Diferença entre conflito e assédio

  • Exigência funcional legítima
  • Poder diretivo x abuso de poder

1.4 – Impactos do Assédio

  • Adoecimento mental
  • Burnout
  • Queda de produtividade
  • Responsabilidade institucional

MÓDULO 2 – BASE LEGAL COMPLETA

2.1 – Constituição Federal

  • Art. 1º – Dignidade da pessoa humana
  • Art. 5º – Direitos fundamentais
  • Art. 7º – Redução dos riscos laborais
  • Art. 37 – Princípios da Administração Pública

2.2 – Lei Federal nº 8.112/1990 (ou estatutos estaduais/municipais)

  • Deveres do servidor
  • Proibição de condutas incompatíveis com a moralidade administrativa
  • Processo administrativo disciplinar

2.3 – Código Penal

  • Art. 216-A – Crime de assédio sexual

2.4 – Lei de Improbidade Administrativa

  • Violação de princípios da Administração
  • Responsabilização do gestor assediador

2.5 – Lei Federal nº 14.811/2024

  • Medidas de prevenção e combate ao assédio e violência
  • Proteção ampliada às vítimas
  • Fortalecimento de políticas institucionais

2.6 – Resolução CNJ nº 351/2020

  • Política de prevenção e enfrentamento no Judiciário
  • Criação de canais seguros de denúncia
  • Programas de capacitação obrigatória

MÓDULO 3 – PREVENÇÃO, INVESTIGAÇÃO E RESPONSABILIDADES PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

3.1 – Da Prevenção prevista pela Lei Federal nº 14.540/2023

3.1.1 – Criação de programa específico de prevenção e enfrentamento

A lei institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e à violência sexual no âmbito da Administração Pública.

Esse programa deve ser implementado:

  • na administração pública direta e indireta;
  • em todas as esferas: federal, estadual, distrital e municipal;
  • também em instituições privadas que prestam serviços públicos por concessão ou delegação.

3.1.2 – Objetivos principais da lei

Entre os objetivos centrais do programa estão:

  • prevenir e combater o assédio sexual e outros crimes contra a dignidade sexual;
  • capacitar agentes públicos para identificar e enfrentar essas condutas;
  • promover orientação e solução institucional dos casos;
  • disseminar campanhas educativas e de conscientização.

A lei busca fortalecer ambientes de trabalho seguros e respeitosos no setor público.

3.1.3 – Obrigação de ações educativas e de capacitação

Os órgãos públicos devem:

  • realizar treinamentos e programas de capacitação sobre o tema;
  • promover campanhas educativas sobre assédio e violência sexual;
  • orientar servidores e a sociedade sobre como identificar essas condutas.

3.1.4 – Criação de mecanismos de denúncia e apuração

A lei determina a adoção de medidas como:

  • implantação de canais de denúncia acessíveis e seguros;
  • garantia de sigilo e proteção das vítimas;
  • definição de procedimentos de investigação e responsabilização.

3.1.5 – Elaboração de estratégias institucionais permanentes

Os órgãos e entidades abrangidos devem:

  • desenvolver planos e estratégias de prevenção;
  • esclarecer o que caracteriza o assédio e a violência sexual;
  • criar políticas internas de enfrentamento dessas práticas.

3.1.6 – Abrangência ampla das condutas combatidas

A lei considera:

  • assédio sexual;
  • importunação sexual;
  • estupro;
  • outras formas de violência sexual e crimes contra a dignidade sexual.

As definições devem observar o Código Penal e outras legislações específicas, como a Lei Maria da Penha.

3.2 – Cultura Organizacional Saudável

  • Liderança ética
  • Comunicação respeitosa
  • Políticas institucionais claras

3.3 – Procedimentos de Denúncia

  • Ouvidoria
  • Corregedoria
  • Comissão de ética
  • Proteção contrarretaliação

3.4 – Responsabilidade do Gestor

  • Civil
  • Administrativa
  • Penal
  • Trabalhista

3.5 – Boas Práticas

  • Código de conduta
  • Treinamentos periódicos
  • Campanhas educativas
  • Monitoramento do clima organizacional

MÓDULO 4 – ASSÉDIO COMO RISCO OCUPACIONAL

4.1 – Norma Regulamentadora nº 1 – Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

4.1 – O que é a NR-01

  • Conceito das Normas Regulamentadoras.
  • Finalidade da NR-01.
  • Campo de aplicação.
  • Obrigações legais do empregador e dos trabalhadores.

4.2 – Estrutura das Normas Regulamentadoras

  • Hierarquia normativa.
  • Relação da NR-01 com as demais NRs.
  • Atualizações permanentes.

4.3 – Responsabilidades do Empregador

  • Garantir ambiente seguro.
  • Implementar medidas preventivas.
  • Fornecer treinamentos.
  • Informar os riscos ocupacionais.

4.4 – Responsabilidades dos Trabalhadores

  • Cumprir procedimentos.
  • Utilizar EPIs.
  • Colaborar com programas de segurança.

4.5 – Conceito do GRO

  • Identificação de perigos.
  • Avaliação de riscos.
  • Controle dos riscos.
  • Monitoramento contínuo.

4.5.1 – Identificação de Perigos

Tipos de perigos:

  • Físicos.
  • Químicos.
  • Biológicos.
  • Ergonômicos.
  • Acidentes.

4.5.2 – Avaliação dos Riscos

  • Probabilidade.
  • Severidade.
  • Classificação dos riscos.

4.6 – Programa de Gerenciamento De Riscos (PGR)

4.6.1 – O que é o PGR

  • Estrutura do programa.
  • Inventário de riscos.
  • Plano de ação.

4.6.2 – Inventário de Riscos

  • Identificação dos perigos.
  • Avaliação dos riscos.
  • Medidas de controle.

4.6.3 – Plano de Ação

  • O que fazer.
  • Quem fará.
  • Prazo.
  • Indicadores.

4.7 – Capacitação e Treinamentos na NR-01

  • Treinamentos obrigatórios.
  • Capacitação inicial.
  • Capacitação periódica.
  • Treinamento presencial e EAD.

4.8 – Documentação e Fiscalização

  • Guarda documental.
  • Evidências de treinamento.
  • Apresentação à fiscalização.

Documentos essenciais

  • PGR.
  • Inventário de riscos.
  • Plano de ação.
  • Registros de treinamento.
  • Ordens de serviço.

4.9 – Norma Regulamentadora nº 17 – Ergonomia

  • Organização do trabalho
  • Metas abusivas
  • Ritmo excessivo
  • Sobrecarga cognitiva

4.10 – Norma Regulamentadora nº 5 – CIPA

  • Comissão de Prevenção de Acidentes e Assédio
  • Atuação preventiva
  • Investigação de riscos psicossociais
  • SIPAT com foco em saúde mental

Metodologia

  • Aula expositiva dialogada
  • Estudo de casos reais
  • Dinâmica sobre percepção de assédio

Bibliografia

– Constituição Federal de 1988

– Decreto Federal 2.848/1940 – Código Penal

– Lei 14.540/2023 – Programa de Prevenção de enfrentamento ao assédio sexual e crimes contra a dignidade sexual para administração pública.

Lei Federal nº 8.112/1990, que trata sobre o Regime jurídico dos servidores públicos civis

– Lei Federal nº 14.811/2024 – Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.

– Normas Regulamentadoras nºs. 1; 5; 17

Lei Federal nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa.

 Resolução do CNJ 351/2020

Sites de Pesquisas

– www.planalto.gov.br

Instrutor:

Domingos Vasco

Advogado especialista na área trabalhista e previdenciária. Foi por mais de 20 anos consultor jurídico da Consultoria IOB, tendo obtido vasta experiência em ministrar cursos para o público interno e externo, bem como em diversas empresas, através cursos in company. É pós-graduado em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito Social – EPDS. Foi membro do Conselho Técnico da Área Trabalhista e Previdenciária, na edição do Livro “ENTENDIMENTOS SOBRE QUESTÕES POLÊMICAS DO DIREITO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO”, publicado pela IOB THOMSON, em 2007 e Autor do Livro “INSS NA CONSTRUÇÃO CIVIL”, editado e publicado pelo IOB, em 2012.

Atualmente ministra cursos tanto para área pública como para a área privada, em todo território nacional, por intermédio das empresas SUPERCIA (MS); EDUCP (CE); UNISAL (BA); COAD (RJ), UNISESCON-SP, tendo já ministrado curso sobre o eSocial para órgãos públicos para o TJ (MS), Prefeitura do Município de Rondônia. ASSOMASUL (Associação dos Municípios do Estado do Mato Grosso do SUL)

Tendo ministrado cursos para as empresas acima, onde há participantes das áreas públicas e privadas, como dos membros do T.R.E (MA, RN, PI).

R$840,00