O Ministério da Saúde, editou a Portaria nº 1.927/2017, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.
O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria nº 381/GM/MS, de 7 de fevereiro de 2017.
A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Acesse aqui a íntegra da Portaria nº 1.927/2017 e a relação de municípios habilitados.
Fonte: Diário Oficial da União – 28/07/2017 – Seção 1 – p.56

