Já está disponível para download no sitio eletrônico do SIOPS a versão de preenchimento do 6º Período do exercício de 2017.
Fique atento para o prazo de homologação e transmissão dos dados do SIOPS :
6º bimestre 2017 (fim do exercício 2017) – até 30 de janeiro de 2018.
O SIOPS é o sistema informatizado, de alimentação obrigatória e acesso público, operacionalizado pelo Ministério da Saúde, instituído para coleta, recuperação, processamento, armazenamento, organização, e disponibilização de informações referentes às receitas totais e às despesas com saúde dos orçamentos públicos em saúde. O sistema possibilita o acompanhamento e monitoramento da aplicação de recursos em saúde, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sem prejuízo das atribuições próprias dos Poderes Legislativos e dos Tribunais de Contas.
É no SIOPS que gestores da União, estados e municípios declaram todos os anos os dados sobre gastos públicos em saúde. São essas declarações que garantem as transferências constitucionais de recursos para a oferta de ASPS.
Penalidades
São duas as medidas administrativas previstas na LC n° 141/12, Decreto n° 7.827/12 e Portaria n° 53/13:
- Medida Preliminar de redirecionamento de parcela de recursos oriundos de transferências constitucionais para conta específica do fundo de saúde do ente que não demonstrar a aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde;
- Suspensão das transferências constitucionais e voluntárias em decorrência da não homologação dos dados do 6º bimestre do exercício financeiro no SIOPS, ou pela não demonstração por meio das modalidades contábeis (36, 46, 76 e 96), nesse sistema, da aplicação do valor que deixou de ser alocado em ações e serviços públicos de saúde, após o ente ter sofrido condicionamento de transferências constitucionais pela não declaração das informações homologadas no SIOPS.
Acesse aqui o sítio eletrônico do SIOPS para esclarecimentos adicionais.
Acesse abaixo a nova versão para preenchimento do 6º Período do exercício de 2017:
SIOPS_Mun_2017_SextoBimestre.exe
Fonte: Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde

