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TCESP publica diretrizes para fortalecimento das políticas de visitação domiciliar na primeira infância

TCESP publica diretrizes para fortalecimento das políticas de visitação domiciliar na primeira infância

29/07/2026 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) publicou, nesta quarta-feira, 29/7, em seu Diário Oficial, o Comunicado Conjunto GP/SDG nº 07/2026, que estabelece diretrizes para o planejamento, a implementação e o acompanhamento das políticas públicas de visitação domiciliar voltadas à primeira infância. O documento é assinado pela Conselheira Presidente Cristiana de Castro Moraes e pelo Secretário-Diretor Geral Germano Fraga Lima.

A medida tem como base o Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257/2016), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), o Decreto Federal nº 12.574/2025 (PNIPI) e a Nota Recomendatória ATRICON-IRB-CNPTC-AUDICON nº 01/2026, que dispõe sobre a atuação dos Tribunais de Contas no fortalecimento das políticas de visitação domiciliar.

O comunicado também considera os resultados da Auditoria Operacional Coordenada Nacional na Primeira Infância, que evidenciaram fragilidades relacionadas ao planejamento, monitoramento, articulação intersetorial e disponibilidade de recursos, equipes e capacitação.


Diretrizes para planejamento e governança

O documento determina que os órgãos estaduais e municipais deverão observar diretrizes específicas em quatro eixos. No planejamento e governança, os gestores devem:

  • Elaborar diagnóstico territorial para identificar público elegível, vazios assistenciais e territórios de maior vulnerabilidade;
  • Instituir mecanismos de governança intersetorial com participação das áreas de saúde, assistência social e educação;
  • Definir competências, responsabilidades e fluxos de atendimento entre os órgãos envolvidos;
  • Instituir ou fortalecer os Planos pela Primeira Infância e os respectivos Comitês Intersetoriais;
  • Assegurar a inserção das políticas nos instrumentos de planejamento e orçamento (PPA, LDO e LOA);
  • Garantir a adequada transição do antigo Programa Criança Feliz para o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos.

Estruturação das ações de visitação domiciliar

No eixo de estruturação das ações de visitação domiciliar, o comunicado orienta os municípios a:

  • Implantar o serviço nos territórios ainda não atendidos;
  • Dimensionar as equipes de acordo com o público elegível e as vulnerabilidades identificadas;
  • Estabelecer protocolos e fluxos compatíveis com as especificidades locais;
  • Assegurar formação inicial, capacitação continuada e supervisão técnica aos profissionais;
  • Disponibilizar materiais, equipamentos, transporte e conectividade para a execução qualificada das visitas;
  • Adotar estratégias específicas para áreas rurais, regiões de difícil acesso e territórios de maior vulnerabilidade social.

Integração e continuidade

O comunicado também determina a articulação permanente entre os serviços da Estratégia Saúde da Família, do SUAS, da educação e demais políticas relacionadas à proteção integral da criança.

Os gestores devem estabelecer mecanismos para acompanhamento contínuo das gestantes, crianças e famílias, com especial atenção às situações de maior risco, e prevenir descontinuidades decorrentes de insuficiência de pessoal ou falhas nos fluxos intersetoriais.


Monitoramento e transparência

Por fim, o documento estabelece a necessidade de objetivos, metas, indicadores e mecanismos de acompanhamento das ações, com utilização de dados e sistemas de informação para avaliar cobertura, continuidade e resultados.

As famílias beneficiárias devem ser ouvidas por meio de pesquisas de satisfação, e as informações relativas ao planejamento, financiamento e execução das políticas devem ser transparentes, observadas as regras de proteção de dados pessoais.


Fiscalização do TCESP

As diretrizes possuem caráter orientativo e destinam-se a estimular o aprimoramento da gestão. O TCESP considerará os aspectos indicados no comunicado no planejamento e na execução de suas ações de fiscalização, acompanhamento e avaliação de políticas públicas.


Documentos relacionados

Comunicado: Comunicado Conjunto GP/SDG nº 07/2026


Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

Acessado no dia 30 de julho de 2026.

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