A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, manteve a sentença do juiz Carlos Artur Ost Alencar, da comarca de Iaciara, determinando que o município pague os dois meses de salário durante os quais o funcionário Ruy Moreira de Barros esteve afastado por motivo de saúde. O voto foi proferido pelo desembargador Norival Santomé.
A Prefeitura de Iaciara interpôs apelação cível querendo a reforma da sentença. Alegou que o funcionário não demonstrou de forma clara e correta que se ausentou do serviço com justificativa legal, o que promoveu a suspensão do pagamento dos salários cobrados por ele. Disse que os atestados apresentados são falsos e que ele estava trabalhando em outras cidades vizinhas no período compreendido pelos documentos.
Norival Santomé explicou que o funcionário que não comparece ao trabalho por incapacidade física laborativa faz jus ao benefício de ter sua falta abonada, desde que apresente justificativas lícitas e idôneas. Observou que no caso Ruy apresentou atestados devidamente firmados por médicos, cuja veracidade não foi questionada à época.
“Caso ocorressem dúvidas acerca da existência das enfermidades noticiadas pelo servidor, caberia ao Município constituir uma junta médica a fim de aferir as condições de saúde do recorrido”, informou o desembargador.
Ademais, disse que o Município de Iaciara não provou nos autos que o funcionário estaria trabalhando normalmente em outras cidades durante o período informado nos atestados, desconsiderando o apelo. “Sendo assim, entendo ser devido o pagamento ao apelado referente aos 60 dias de afastamento, nos termos do atestado médico, correspondendo a dois meses de salário”, concluiu o magistrado.
Votaram com o relator, os desembargadores Fausto Moreira Diniz e Jeová Sardinha de Moraes.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

