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TJSC – Ex-prefeitos são condenados por improbidade administrativa em aquisição de materiais de construção sem licitação

O juiz Flávio Luís Dell’Antônio, da comarca de Tangará, condenou uma empresa e três ex-prefeitos do município por atos de improbidade administrativa. Todos promoveram a aquisição de materiais de construção sem licitação, procedimento de dispensa ou manifestação dos motivos para a compra direta. A contratação dos serviços ocorreu de forma irregular, entre os anos de 2012 a 2015.

O Ministério Público propôs a ação por entender que os episódios atentaram contra os princípios da administração pública. Os contratos envolveram a quantia de R$ 159,1 mil, e foram firmados por quatro anos consecutivos, com objetos semelhantes. As aquisições dos serviços aconteceram de forma fracionada, sem processo licitatório, embora tratassem de atividades contínuas e despesas quase que mensais, sem chance de se enquadrar na hipótese prevista em lei de caráter esporádico e imprevisível.

Os três ex-prefeitos foram condenados à suspensão de direitos políticos entre três e quatro anos mais multa civil no valor da remuneração percebiam na época dos fatos. A empresa, por sua vez, ficou proibida de contratar com o poder público, ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. 

Fonte: Tribunal de Justiça – SC

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