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TJSP – Ex-prefeito é condenado por compra sem licitação

Ele teria celebrado contrato verbal com empresa.

O juiz Frederico Pupo Carrijo de Andrade, da 1ª Vara da Comarca de Pitangueiras, condenou o ex-prefeitoPetronílio José Vilela, do município de Taquaral, por dispensar processo licitatório para compra de produtos alimentícios. A pena, fixada em três anos de detenção em regime inicial aberto, foi convertida em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, além do pagamento de 10 dias-multa, no mínimo legal. 

Consta dos autos que, entre os meses de janeiro e dezembro de 2009, ele teria celebrado contrato verbal com uma empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios sem a elaboração do processo de licitação, como prevê a legislação. O acusado alegava que havia cotação para aquisição de produtos com menor preço, mas o magistrado afirmou na sentença que se trata de delito de natureza formal, sendo desnecessária a prova de eventual prejuízo à Municipalidade para a sua consumação

 Também destacou  que ficou caracterizada a responsabilidade penal do acusado, uma vez que não se verificou qualquer tipo de formalidade para a realização da contratação. “O quadro probatório demonstrou que o Munícipio de Taquaral, contrariamente às disposições legais, deixou de realizar licitação e cotação, bem como deixou de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”, afirmou o juiz.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0000063-84.2015.8.26.0459

Fonte: Tribunal de Justiça – SP

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