
Os Municípios devem atualizar ou elaborar seus Planos Municipais de Atendimento Socioeducativo a partir do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (PNSinase) 2026-2036. Aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o documento foi disponibilizado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).
O plano nacional estabelece diretrizes, objetivos, metas e estratégias que orientarão a execução da política socioeducativa em todo o país pelos próximos dez anos. Conforme a Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), os Entes federados devem adequar seus planos decenais às diretrizes nacionais no prazo de até 360 dias após sua aprovação.
Orientação da CNM aos gestores municipais
Diante disso, a CNM orienta os gestores municipais a iniciarem o processo de adequação, uma vez que a elaboração ou atualização do plano municipal envolve etapas como diagnóstico territorial, mobilização da rede de proteção, participação social, definição de metas e aprovação pelos conselhos competentes.
Etapas para elaboração ou atualização do plano municipal
De acordo com o documento orientador divulgado pelo governo federal, a construção dos planos estaduais e municipais deve seguir cinco etapas:
- Instituição de instância de coordenação intersetorial;
- Escuta de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas e de suas famílias;
- Avaliação do plano anterior e elaboração de diagnóstico da realidade local;
- Construção das propostas e estruturação do quadro operativo;
- Validação técnica e aprovação pelo Conselho de Direitos.
Participação da rede de proteção
O processo deve ser conduzido de forma articulada entre a gestão municipal responsável pelo atendimento socioeducativo e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), assegurando a participação da rede de proteção e dos diversos atores envolvidos na política. Os planos devem contemplar ações articuladas entre diferentes áreas, como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e qualificação profissional.
Impactos na segurança pública
Os planos também podem incidir na segurança. Investir na lógica da prevenção é estratégico para a segurança pública nos Municípios, afinal, é no território local que os efeitos das políticas públicas são sentidos e onde as vulnerabilidades sociais se manifestam. Quando a gestão municipal implementa ações de assistência social como reabilitação de jovens, não-reincidência, fortalecimento de vínculos e programas voltados às famílias, a prefeitura está, com efeito, ampliando a proteção social.
Posicionamento da CNM
Para a CNM, a atualização representa uma oportunidade para fortalecer a integração das políticas públicas, aprimorar os fluxos de atendimento e qualificar a oferta de serviços nos territórios. Os Municípios exercem papel fundamental na execução das medidas socioeducativas em meio aberto e na articulação da rede de proteção, de modo que a Confederação defende que a implementação das diretrizes previstas no PNSinase seja acompanhada de apoio técnico e financeiro compatível por parte do governo federal com as responsabilidades atribuídas aos governos locais.
A CNM seguirá acompanhando a implementação do novo plano nacional e orientando os gestores municipais sobre os procedimentos necessários para a adequação dos instrumentos de planejamento local às diretrizes do PNSinase 2026-2036.
Novo Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo
O novo PNSinase foi construído por meio de amplo processo participativo e tem como foco a garantia de direitos, a responsabilização com caráter pedagógico e o fortalecimento das políticas públicas voltadas aos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas. Entre os temas abordados estão a defesa e promoção de direitos, a gestão e a intersetorialidade das ações, o controle social e o fortalecimento da participação dos adolescentes e de suas famílias.
O plano está estruturado em cinco eixos temáticos:
- Defesa de direitos;
- Promoção de direitos;
- Controle social;
- Gestão e intersetorialidade;
- Participação e autonomia de adolescentes, jovens e suas famílias.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Acesso: 22 de julho de 2026.

