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CNM – Municípios têm até 360 dias para adequar Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo 2026-2036

Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (PNSinase) 2026-2036

Os Municípios devem atualizar ou elaborar seus Planos Municipais de Atendimento Socioeducativo a partir do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (PNSinase) 2026-2036. Aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o documento foi disponibilizado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).

O plano nacional estabelece diretrizes, objetivos, metas e estratégias que orientarão a execução da política socioeducativa em todo o país pelos próximos dez anos. Conforme a Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), os Entes federados devem adequar seus planos decenais às diretrizes nacionais no prazo de até 360 dias após sua aprovação.

Prazo de adequação: Conforme a Lei nº 12.594/2012, Estados e Municípios possuem até 360 dias após a aprovação do Plano Nacional para adequar seus planos decenais.

Orientação da CNM aos gestores municipais

Diante disso, a CNM orienta os gestores municipais a iniciarem o processo de adequação, uma vez que a elaboração ou atualização do plano municipal envolve etapas como diagnóstico territorial, mobilização da rede de proteção, participação social, definição de metas e aprovação pelos conselhos competentes.

Etapas para elaboração ou atualização do plano municipal

De acordo com o documento orientador divulgado pelo governo federal, a construção dos planos estaduais e municipais deve seguir cinco etapas:

  1. Instituição de instância de coordenação intersetorial;
  2. Escuta de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas e de suas famílias;
  3. Avaliação do plano anterior e elaboração de diagnóstico da realidade local;
  4. Construção das propostas e estruturação do quadro operativo;
  5. Validação técnica e aprovação pelo Conselho de Direitos.

Participação da rede de proteção

O processo deve ser conduzido de forma articulada entre a gestão municipal responsável pelo atendimento socioeducativo e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), assegurando a participação da rede de proteção e dos diversos atores envolvidos na política. Os planos devem contemplar ações articuladas entre diferentes áreas, como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e qualificação profissional.

Impactos na segurança pública

Os planos também podem incidir na segurança. Investir na lógica da prevenção é estratégico para a segurança pública nos Municípios, afinal, é no território local que os efeitos das políticas públicas são sentidos e onde as vulnerabilidades sociais se manifestam. Quando a gestão municipal implementa ações de assistência social como reabilitação de jovens, não-reincidência, fortalecimento de vínculos e programas voltados às famílias, a prefeitura está, com efeito, ampliando a proteção social.

Posicionamento da CNM

Para a CNM, a atualização representa uma oportunidade para fortalecer a integração das políticas públicas, aprimorar os fluxos de atendimento e qualificar a oferta de serviços nos territórios. Os Municípios exercem papel fundamental na execução das medidas socioeducativas em meio aberto e na articulação da rede de proteção, de modo que a Confederação defende que a implementação das diretrizes previstas no PNSinase seja acompanhada de apoio técnico e financeiro compatível por parte do governo federal com as responsabilidades atribuídas aos governos locais.

A CNM seguirá acompanhando a implementação do novo plano nacional e orientando os gestores municipais sobre os procedimentos necessários para a adequação dos instrumentos de planejamento local às diretrizes do PNSinase 2026-2036.


Novo Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo

O novo PNSinase foi construído por meio de amplo processo participativo e tem como foco a garantia de direitos, a responsabilização com caráter pedagógico e o fortalecimento das políticas públicas voltadas aos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas. Entre os temas abordados estão a defesa e promoção de direitos, a gestão e a intersetorialidade das ações, o controle social e o fortalecimento da participação dos adolescentes e de suas famílias.

O plano está estruturado em cinco eixos temáticos:

  • Defesa de direitos;
  • Promoção de direitos;
  • Controle social;
  • Gestão e intersetorialidade;
  • Participação e autonomia de adolescentes, jovens e suas famílias.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Acesso: 22 de julho de 2026.

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