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TCESP alerta municípios sobre nova lei que reconhece professores da educação infantil como profissionais do magistério

TCESP alerta municípios sobre nova lei que reconhece professores da educação infantil como profissionais do magistério

22/07/2026 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) publicou, na edição desta quarta-feira do Diário Oficial Eletrônico, o Comunicado GP nº 36/2026, que alerta os Prefeitos dos municípios jurisdicionados sobre a necessidade de observância das disposições da Lei Federal nº 15.326/2026.

A nova legislação alterou a Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, e a Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). A principal mudança diz respeito ao reconhecimento dos professores da educação infantil como profissionais do magistério e ao seu enquadramento na respectiva carreira, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação, independentemente da denominação do cargo.


Critérios para aplicação da Lei nº 15.326/2026

O comunicado, assinado pela Presidente do TCESP, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, ressalta que, na aplicação da Lei nº 15.326/2026, deverão ser considerados critérios objetivos, e não apenas a nomenclatura do cargo ocupado pelo profissional.

Entre os aspectos a serem observados estão:

  • As atribuições efetivamente desempenhadas pelos profissionais;
  • A formação exigida para o exercício da função;
  • A forma de ingresso no serviço público;
  • Os demais requisitos legais aplicáveis.

Importante: O TCESP destaca que “não é suficiente, por si só, a denominação do cargo para afastar sua incidência“, ou seja, ainda que o cargo tenha denominação diversa, se o profissional desempenha funções típicas do magistério na educação infantil e preenche os requisitos legais, faz jus ao enquadramento e à valorização previstos na legislação.


Providências que deverão ser adotadas pelos Municípios

O Comunicado GP nº 36/2026 determina que os Municípios deverão adotar as providências administrativas e jurídicas necessárias ao fiel cumprimento da legislação, promovendo a adequada valorização dos profissionais alcançados pela norma.

O Tribunal ressalta, contudo, que tais medidas devem observar a disponibilidade orçamentária e as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo o equilíbrio das contas públicas.


Fiscalização do TCESP

Por fim, o comunicado informa que o Tribunal de Contas acompanhará a observância da legislação vigente no exercício de suas competências constitucionais de fiscalização e controle externo, podendo a matéria ser objeto de apontamentos nas análises de contas e prestações de contas dos jurisdicionados.


Leia também

Comunicado: Comunicado GP nº 36/2026

Legislação: Lei Federal nº 15.326/2026

Lei de Responsabilidade Fiscal: Lei Complementar nº 101/2000


Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).

Acessado no dia 23 de julho de 2026.

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