PÚBLICO-ALVO:

  • Membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação
  • Gestores e fiscais de parcerias
  • Analistas de prestação de contas
  • Controladores internos e auditores
  • Técnicos de OSCs
  • Procuradores e assessores jurídicos

Módulo 1 — Fundamentos Legais das Parcerias com o Terceiro Setor

1.1 O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)

  • Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações (Lei 13.204/2015)

1.2 Conceitos fundamentais

  • Organização da Sociedade Civil (OSC)
  • Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação
  • Plano de Trabalho e seus elementos obrigatórios

1.3 Ciclo de vida da parceria

  • Planejamento → Seleção → Celebração → Execução → Monitoramento e Avaliação → Prestação de Contas

1.4 Regulamentos

  • Decreto 8.726/2016 e Decreto 11.948/2024
  • Minuta de regulamentação local
  • Portaria Interministerial SG/MGI/AGU nº 197/2025 — Novo Manual MROSC

Módulo 2 — A Comissão de Monitoramento e Avaliação

2.1 Previsão legal (arts. 58 e 59 da Lei 13.019/2014)

  • Natureza colegiada e obrigatoriedade de instituição
  • Composição mínima e forma de designação

2.2 Competências da Comissão

  • Monitoramento sistemático da execução das parcerias
  • Análise técnica e financeira da prestação de contas
  • Emissão do parecer conclusivo

2.3 Funcionamento prático

  • Periodicidade das reuniões e registros
  • Fluxo de recebimento e análise dos processos
  • Prazo para manifestação

Módulo 3 — Monitoramento e Acompanhamento da Execução

3.1 Etapas do monitoramento

  • Acompanhamento da execução do objeto x execução financeira
  • Visitas técnicas in loco — roteiro e checklist
  • Análise dos relatórios de execução (parciais e final)

3.2 Indicadores de desempenho e resultados

  • Indicadores qualitativos e quantitativos
  • Metas físicas e financeiras
  • Como avaliar a efetividade da política pública
  • Pesquisas de satisfação – serviço público

3.3 FASE V – AUDESP

3.4 Situações críticas no monitoramento

  • Identificação de irregularidades durante a execução
  • Medidas corretivas e notificações
  • Suspensão cautelar de repasses
  • Medidas compensatórias

Módulo 4 — Fiscais e Gestores

4.1 – atuação do fiscal

4.2 – atuação do gestor

Módulo 5 — Análise da Prestação de Contas

5.1 Obrigações da OSC

  • Prazo de entrega da prestação de contas
  • Documentação obrigatória
  • Compras e contratações

5.2 Roteiro de análise da prestação de contas

  • Análise formal: conferência documental e prazos
  • Análise financeira: despesas elegíveis, contrapartida, rendimentos de aplicação
  • Análise do objeto: compatibilidade com o plano de trabalho

5.3 Glosas, devoluções e saldos

  • Hipóteses de glosa e procedimento
  • Devolução de recursos ao erário
  • Reaplicação de saldos mediante justificativa

5.4 Parecer Conclusivo da Comissão

  • Estrutura do parecer
  • Aprovação, aprovação com ressalvas ou reprovação
  • Encaminhamento à autoridade competente

Módulo 6— Fiscalização, Controle e Responsabilização

6.1 Controle interno e externo

6.2 Irregularidades frequentes

  • Desvio de finalidade
  • Desrespeito ao plano de trabalho
  • Ausência de documentos e falhas no plano de trabalho
  • Omissão no dever de prestar contas

6.3 Responsabilidade dos servidores públicos

Módulo 7 — Estudos de Caso e Exercícios Práticos

7.1 Exercício 1 — Análise de um relatório de execução

  • Identificar inconsistências entre objeto e despesas

7.2 Exercício 2 — Elaboração de parecer conclusivo

  • A partir de um caso simulado, redigir o parecer

7.3 Exercício 3 — Checklist de fiscalização in loco

  • Simulação de visita técnica com roteiro padronizado

RESPONSABILIDADES DOS SERVIDORES

A Lei 13.019/2014 estabelece um regime de responsabilidades claras para os agentes públicos envolvidos nas parcerias:

  1. Dever legal de monitorar e fiscalizar (art. 59)
  • O órgão público deve designar comissão de monitoramento e avaliação
  • Os membros têm o dever funcional de acompanhar a execução, analisar contas e emitir parecer dentro dos prazos legais
  • A omissão ou demora injustificada pode configurar infração funcional
  1. Solidariedade e corresponsabilidade
  • A comissão responde solidariamente quando omissa ou conivente com irregularidades
  • Cada membro responde na medida de sua contribuição ou omissão no ato irregular, tendo como consequência:
  • Advertência, suspensão, demissão
  • Obrigação de reparar o dano ao erário
  • Perda da função, suspensão de direitos políticos, multa
  • Detenção, reclusão e perda do cargo
  • Multa, imputação de débito, inabilitação
  1. Dever de prestar contas (art. 70, CF)
  • Qualquer pessoa física ou jurídica que use, arrecade ou gerencie recursos públicos deve prestar contas
  • O servidor que deixar de prestar contas ou cuja prestação for rejeitada pode responder por ato de improbidade
  1. Pós-parecer
  • Aprovadas as contas com ressalvas → providências corretivas
  • Contas rejeitadas → instauração de Tomada de Contas Especial (TCE)
  • Encaminhamento ao controle interno, TCE/MPC e Ministério Público nos casos de indício de dano

Professor:

Leonardo Vieira de Souza

Advogado, Consultor Jurídico e Instrutor de cursos da EVG – Escola Virtual de Governo da Gepam. Possui especializações em Direito Constitucional e Administrativo, Direito Eleitoral e em Direito Público com Ênfase em Licitações. Tem atuação em Direito Administrativo, Tributário, Terceiro Setor e Gestão Pública.

Currículo Lattes Completo: http://lattes.cnpq.br/1539279876268782