PÚBLICO-ALVO:
- Membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação
- Gestores e fiscais de parcerias
- Analistas de prestação de contas
- Controladores internos e auditores
- Técnicos de OSCs
- Procuradores e assessores jurídicos
Módulo 1 — Fundamentos Legais das Parcerias com o Terceiro Setor
1.1 O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)
- Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações (Lei 13.204/2015)
1.2 Conceitos fundamentais
- Organização da Sociedade Civil (OSC)
- Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação
- Plano de Trabalho e seus elementos obrigatórios
1.3 Ciclo de vida da parceria
- Planejamento → Seleção → Celebração → Execução → Monitoramento e Avaliação → Prestação de Contas
1.4 Regulamentos
- Decreto 8.726/2016 e Decreto 11.948/2024
- Minuta de regulamentação local
- Portaria Interministerial SG/MGI/AGU nº 197/2025 — Novo Manual MROSC
Módulo 2 — A Comissão de Monitoramento e Avaliação
2.1 Previsão legal (arts. 58 e 59 da Lei 13.019/2014)
- Natureza colegiada e obrigatoriedade de instituição
- Composição mínima e forma de designação
2.2 Competências da Comissão
- Monitoramento sistemático da execução das parcerias
- Análise técnica e financeira da prestação de contas
- Emissão do parecer conclusivo
2.3 Funcionamento prático
- Periodicidade das reuniões e registros
- Fluxo de recebimento e análise dos processos
- Prazo para manifestação
Módulo 3 — Monitoramento e Acompanhamento da Execução
3.1 Etapas do monitoramento
- Acompanhamento da execução do objeto x execução financeira
- Visitas técnicas in loco — roteiro e checklist
- Análise dos relatórios de execução (parciais e final)
3.2 Indicadores de desempenho e resultados
- Indicadores qualitativos e quantitativos
- Metas físicas e financeiras
- Como avaliar a efetividade da política pública
- Pesquisas de satisfação – serviço público
3.3 FASE V – AUDESP
3.4 Situações críticas no monitoramento
- Identificação de irregularidades durante a execução
- Medidas corretivas e notificações
- Suspensão cautelar de repasses
- Medidas compensatórias
Módulo 4 — Fiscais e Gestores
4.1 – atuação do fiscal
4.2 – atuação do gestor
Módulo 5 — Análise da Prestação de Contas
5.1 Obrigações da OSC
- Prazo de entrega da prestação de contas
- Documentação obrigatória
- Compras e contratações
5.2 Roteiro de análise da prestação de contas
- Análise formal: conferência documental e prazos
- Análise financeira: despesas elegíveis, contrapartida, rendimentos de aplicação
- Análise do objeto: compatibilidade com o plano de trabalho
5.3 Glosas, devoluções e saldos
- Hipóteses de glosa e procedimento
- Devolução de recursos ao erário
- Reaplicação de saldos mediante justificativa
5.4 Parecer Conclusivo da Comissão
- Estrutura do parecer
- Aprovação, aprovação com ressalvas ou reprovação
- Encaminhamento à autoridade competente
Módulo 6— Fiscalização, Controle e Responsabilização
6.1 Controle interno e externo
6.2 Irregularidades frequentes
- Desvio de finalidade
- Desrespeito ao plano de trabalho
- Ausência de documentos e falhas no plano de trabalho
- Omissão no dever de prestar contas
6.3 Responsabilidade dos servidores públicos
Módulo 7 — Estudos de Caso e Exercícios Práticos
7.1 Exercício 1 — Análise de um relatório de execução
- Identificar inconsistências entre objeto e despesas
7.2 Exercício 2 — Elaboração de parecer conclusivo
- A partir de um caso simulado, redigir o parecer
7.3 Exercício 3 — Checklist de fiscalização in loco
- Simulação de visita técnica com roteiro padronizado
RESPONSABILIDADES DOS SERVIDORES
A Lei 13.019/2014 estabelece um regime de responsabilidades claras para os agentes públicos envolvidos nas parcerias:
- Dever legal de monitorar e fiscalizar (art. 59)
- O órgão público deve designar comissão de monitoramento e avaliação
- Os membros têm o dever funcional de acompanhar a execução, analisar contas e emitir parecer dentro dos prazos legais
- A omissão ou demora injustificada pode configurar infração funcional
- Solidariedade e corresponsabilidade
- A comissão responde solidariamente quando omissa ou conivente com irregularidades
- Cada membro responde na medida de sua contribuição ou omissão no ato irregular, tendo como consequência:
- Advertência, suspensão, demissão
- Obrigação de reparar o dano ao erário
- Perda da função, suspensão de direitos políticos, multa
- Detenção, reclusão e perda do cargo
- Multa, imputação de débito, inabilitação
- Dever de prestar contas (art. 70, CF)
- Qualquer pessoa física ou jurídica que use, arrecade ou gerencie recursos públicos deve prestar contas
- O servidor que deixar de prestar contas ou cuja prestação for rejeitada pode responder por ato de improbidade
- Pós-parecer
- Aprovadas as contas com ressalvas → providências corretivas
- Contas rejeitadas → instauração de Tomada de Contas Especial (TCE)
- Encaminhamento ao controle interno, TCE/MPC e Ministério Público nos casos de indício de dano
Professor:



