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CNM – Comitê Gestor divulga regras de opção pelo Simples Nacional para 2027; CNM alerta Municípios

Simples Nacional 2027: CGSN divulga diretrizes e prazos para opção pelo regime

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou o roteiro oficial com as diretrizes e prazos para a opção pelo regime tributário para o ano-calendário de 2027. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais e seus setores de fiscalização tributária a acompanharem de perto o cronograma, especialmente devido às mudanças na integração de dados cadastrais e à inclusão das novas regras de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) decorrentes da Reforma Tributária.

Prazo para opção pelo Simples Nacional em 2027

Para os contribuintes que já estão em atividade e desejam ingressar no Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027, o período de solicitação estará aberto de 1º a 30 de setembro de 2026 pelo Portal do Simples Nacional ou pelo centro de atendimento virtual ao contribuinte (e-CAC). O procedimento também se aplica a empresas excluídas ao longo de 2026 com efeitos para 2027.

Atenção ao prazo: o período de solicitação estará aberto de 1º a 30 de setembro de 2026.

Verificação automática de pendências fiscais

O sistema fará uma checagem diária automática de pendências fiscais com União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A CNM orienta que as empresas confirmem a solicitação até 30 de setembro de 2026 mesmo se houver irregularidades apontadas, para evitar a perda do prazo legal.

Providências recomendadas ao Fisco Municipal

A Confederação recomenda que o Fisco Municipal adote as seguintes providências imediatas:

  • Campanhas informativas: Promover campanhas informativas locais para conjuntamente com associações comerciais e profissionais de contabilidade para orientação e incentivar os contribuintes a regularizarem pendências tributárias municipais dentro do prazo de 30 dias.
  • Avaliação interna: Preparar os sistemas de arrecadação e orientação fiscal para monitorar as empresas optantes pelo recolhimento do IBS “por fora” a partir de janeiro de 2027.
  • Prazo da NFS-e: Dar publicidade e adequar seus sistemas emissores de NFS-e junto ao cronograma da obrigatoriedade de emissão pelo emissor nacional a partir de novembro de 2026.

IBS, CBS e NFS-e: atenção às mudanças para 2027

Pontos de atenção para os Municípios: monitoramento do recolhimento do IBS “por fora” a partir de janeiro de 2027 e adequação dos sistemas emissores de NFS-e ao cronograma do emissor nacional a partir de novembro de 2026.

Confira o roteiro oficial

Confira o roteiro completo aqui.


Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 28 de agosto de 2026.

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