A Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes julgou improcedentes, no dia 25 de janeiro, mandados de segurança impetrados por dois servidores comissionados da Prefeitura daquele município com o objetivo de se manterem no cargo, depois de exonerados em atendimento à recomendação expedida pelo Ministério Público.
As exonerações aconteceram após a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público expedir recomendação ao Prefeito Municipal de Mogi das Cruzes, em consequência de inquérito civil instaurado em junho de 2015 para apurar suposta prática de nepotismo no Poder Público.
O inquérito constatou que parentes de Vereadores ocupavam cargos comissionados na Prefeitura, o que caracteriza nepotismo indireto, prática vedada pela Constituição Federal.
O Prefeito acatou a recomendação e, por meio de portaria publicada no dia 2 de setembro de 2015, exonerou os servidores nessa situação. Três deles, entretanto, impetraram mandado de segurança contra a exoneração, obtendo liminar mantendo-os nos cargos.
A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público recorreu, e o Tribunal de Justiça cassou as liminares. No julgamento de mérito, a Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes mudou o entendimento inicial após o parecer do MP e julgou improcedentes dois dos mandados de segurança, determinando a imediata exoneração dos parentes de Vereadores que ocupavam cargos comissionados na Prefeitura. O terceiro mandado de segurança impetrado ainda aguarda julgamento.
Leia a portaria, a recomendação, o acórdão e a sentença.
Fonte: MPSP

