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Ex-prefeito é condenado por concessão de gratificação a secretários municipais e chefes de gabinete

O ex-prefeito de Fazenda Nova entre os anos de 2005 e 2008, João Batista de Medeiros, foi condenado por ter expedido decreto que concedeu gratificação aos secretários municipais e chefes de gabinete. A conduta foi enquadrada como improbidade administrativa na decisão monocrática do juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira. De acordo com o veredicto, o réu terá de devolver ao erário os valores pagos indevidamente, pagar multa civil no valor de 20% do dano – R$ 16 mil – e ainda fica proibido de contratar com o Poder Público.

Secretários estaduais e municipais devem ser remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer adicional, abono ou prêmio, conforme dispõe o artigo 34, parágrafo 4ª, da Constituição Federal. Dessa forma, o magistrado considerou inadequado o ato do ex-prefeito.

“No caso vertente, não ficou evidenciado à sociedade a atuação legal e moral da conduta do administrador que, ao arrepio do ordenamento jurídico, promoveu alteração remuneratória aos seus secretários e chefe de gabinete de maneira não albergada pela norma vigente”, destacou José Carlos de Oliveira, mantendo sem reformas sentença de primeiro grau.

De acordo com levantamento realizado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), autor da ação, o dano ao erário chegou a R$ 80 mil com os pagamentos indevidos. Como há ações separadas contra os secretários e chefes de gabinete a fim de restituir o cofre municipal, o prefeito deverá abater esses valores já devolvidos para ressarcimento.

 

Veja decisão.

 

Fonte: TJGO

 

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