Atendendo ao pedido feito em manifestação do promotor de Justiça Bernardo Morais Cavalcanti, o juiz Eduardo Perez Oliveira deferiu a penhora do salário do ex-prefeito de Fazenda Nova, Antônio Carlos de Oliveira, até que seja atingido o valor do prejuízo causado ao município. Esse dano é decorrente de sua condenação por improbidade administrativa em 2011.
O caso
A ação civil pública proposta pelo Ministério Público em 2001 apontou irregularidades na contratação dos serviços do técnico de contabilidade, Adson de Souza Teixeira. Conforme relatado, Antônio Carlos, prefeito de Fazenda Nova no período entre 1993 e 1996, teria dispensado a licitação, contratando o contador por valores superfaturados. Somente em 1996, a prefeitura teria pago a Adson de Souza o valor de R$ 69 mil.
Na ação, foi requerido o reconhecimento da irregularidade dos contratos firmados entre o município e o contador e o superfaturamento dos valores, sendo os acionados condenados a ressarcir todos os gastos realizados com os contratos anulados, com base nos termos da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações). Foi pedida ainda a condenação dos réus pela prática de improbidade administrativa nas sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/92.
No primeiro grau, a ação foi julgada improcedente. Mas, em 2011, o Tribunal de Justiça acatou os pedidos do MP, condenando Antônio ao ressarcimento dos danos aos cofres públicos acrescido de juros mensais, totalizando R$ 2.035.203,55 (cálculo de 2013). Mas, em novembro de 2015, uma manifestação feita pelo promotor Bernardo Morais Cavalcanti apontou que o imóvel que seria leiloado para efetuar o ressarcimento já estaria penhorado por outras ações, tendo, inclusive, perdido meio alqueire. Considerando que o valor da arrematação não seria suficiente para quitar a dívida, o promotor requereu que fosse descontado, da folha de pagamento da aposentadoria de Antônio Carlos, o valor de 30% mensalmente até o adimplemento total da dívida.
Decisão
O juiz Eduardo Perez Oliveira, considerando a demora para execução do caso e o interesse público na demanda, afirmou que a ausência de bens conduz a uma medida mais grave. Diante disso, deferiu o pedido de penhora do salário do ex-prefeito de Fazenda Nova no limite de 15% do total, devendo os valores serem depositados em conta judicial mensalmente até a satisfação da dívida.
Fonte: Ministério Público de Goiás

