O juiz da Vara de Órfãos e Sucessões de Serra determinou que o Estado do Espírito Santo providencie a internação compulsória de um paciente para tratamento médico-hospitalar de dependência química pelo tempo que for necessário. O autor da ação é pai do rapaz, que é usuário de drogas.
De acordo com a ação, F. S. C. é dependente de substâncias entorpecentes desde os 14 anos de idade, e a família já o internou por diversas vezes em São Paulo e no Rio de Janeiro, porém ele sempre sofre recaídas. O rapaz teria chegado a subtrair objetos de dentro da própria casa para manter o vício. O pai alegou, ainda, que, diante do atual quadro de saúde do filho, teme que ele possa perder a vida em razão da dependência química.
O magistrado justificou sua decisão destacando que a internação compulsória do filho do requerente é a melhor e única medida capaz de tirar o mesmo das consequências da utilização de substâncias entorpecentes, que o levaram a uma condição lastimável de saúde. Importante consignar que a medida é necessária não apenas para garantir o direito de saúde do internado, mas da família e da sociedade como um todo, e que a internação determinada por este juízo foi calcada nos requisitos legais, tais como laudo circunstanciado, ressaltou o magistrado, afirmando, ainda, que a saúde compete solidariamente à União, Estados e Municípios e que o cidadão pode acionar qualquer um desses entes, conjunta ou isoladamente, para fins de obtenção de cobertura de assistência à saúde.
Também demandada na ação, a Prefeitura de Serra deverá providenciar, se necessário, o transporte do enfermo de sua residência até a clínica. O magistrado também autorizou a requisição de força policial, se necessária. (Conteúdo extraído do site do Tribunal de Justiça do Estado de Espírito Santo)
240 RSDA Nº 128 – Agosto /2016 – CLIPPING JURÍDICO

