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TRT24 – Trabalhador que perdeu visão em acidente de trabalho receberá pensão vitalícia

Um operário de uma fábrica de fôrmas para concreto de Campo Grande receberá pensão mensal vitalícia no percentual de 50% do valor do salário base da categoria e R$ 100 mil de indenização por danos estéticos e extrapatrimoniais decorrentes de um acidente de trabalho ocorrido em 2010.

O trabalhador exercia a função de auxiliar de pátio e estava trabalhando na máquina de perfuração de perfil,quando por não estar utilizando óculos protetor, teve o olho esquerdo perfuradopor um pedaço de metal lançado pela máquina, ocasionando a perda da visão.

A sentença da 3ª Vara do Trabalhode Campo Grade reconheceu a existência de culpa concorrente das partes querecorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. A empresa alegou culpaexclusiva da vítima que se negou a usar o equipamento de proteção necessário,sustentando que sempre forneceu, fiscalizou e exigiu o uso de Equipamentos deProteção Individual. Já o trabalhador afirmou que a responsabilidade pelo acidentefoi única e exclusivamente da empresa que não forneceu equipamento de proteçãosuficiente, capaz de afastá-lo dos riscos inerentes da função.

Segundo o relator do recurso,Desembargador Francisco das C. Lima Filho, a empresa não comprovou que forneciaequipamentos de proteção individual suficientes para todos os trabalhadores,que fiscalizava regularmente a utilização dos EPIs e que oferecia treinamentoespecífico para o tipo de labor prestado pelo trabalhador.

Nesse quadro, a culpa empresarial é evidente, pois descumpriu o dever nãoapenas de proteger o trabalhador, mas fornecer as condições seguras para que olabor fosse prestado, não tendo o menor espaço para se cogitar de culpa querconcorrente quer exclusiva do trabalhador, afirmou o magistrado no voto.

Por unanimidade, a Segunda Turmado TRT/MS deferiu o recurso adesivo interposto pelo trabalhador para reconhecera culpa exclusiva da empresa pelo evento danoso e declarar a responsabilidade pela indenização dos danos sofridos pelo trabalhador em consequência do acidente.

PROCESSO Nº 0024680-61.2014.5.24.0003-RO

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

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