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Prorrogado prazo, em caso específico, para o cadastro ambiental de imóveis rurais

Em 4 de maio, a Presidência da República expediu a Medida Provisória nº 724/2016, para alterar a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e dispor sobre a extensão do prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

A referida MP estendeu os prazos até 5 de maio de 2017 do corrente ano para inscrição no CAR e para adesão ao PRA, previstos, respectivamente, no art. 29, § 3º, e art. 59, § 2º, exclusivamente para os proprietários e possuidores de imóveis rurais com até “quatro módulos fiscais” (art. 3º, caput, inciso V, e parágrafo único, enquadrados nos dispositivos do Capítulo XIII).

Fonte: Boletim AASP nº 2991 

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