Integrantes da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, condenaram, por unanimidade, o Prefeito de Alto Feliz, Maurício Kunrath, e o Vice-Prefeito Municipal, José Paulo Bohn, por viajar a turismo com dinheiro público.
Maurício Kunrath foi condenado a 3 anos de reclusão e ao pagamento de 3 salários mínimos e José Paulo Bohn a pena de 2 anos de reclusão e ao pagamento de 1 salário mínimo. Ambos cumprirão as penas em regime inicial aberto; substituídas as penas por prestação de serviços à comunidade pelo prazo da pena aplicada.
O caso
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 17 de março de 2009, o Prefeito Maurício Kunrath desviou R$ 178,36 referentes a diárias para participar de viagem de lazer para o Balneário Curumim, em Capão da Canoa, acompanhando a Associação Alegria de Viver/Grupo de Terceira Idade em excursão realizada sem caráter oficial ou interesse público.
Já no dia 5 de março de 2010, o Prefeito teria recebido R$ 268,24 de diárias para acompanhar o mesmo Grupo de Terceira Idade para o mesmo destino.
No dia 22 de março de 2011, o Prefeito e o Vice-Prefeito José Paulo Bohn, receberam R$ 531,00, cada um, a título de diárias. O motivo seria a mesma viagem de lazer com o Grupo já referido para Arroio do Sal.
Em 24 de fevereiro de 2012, o Prefeito solicitou diárias no valor de R$ 3.004,80 para acompanhar o Clube de Mães Rainha do Lar em excursão para Gravatal, em Santa Catarina. Apesar da justificativa de que a viagem seria parte das funções administrativas e políticas de gestores públicos, segundo a denúncia, o passeio seria para lazer.
No dia 8 de março de 2012, o Prefeito recebeu R$ 471,90 para acompanhar novamente o Grupo de Terceira Idade até o Balneário Curumim em uma excursão de lazer.
E, em 27 de fevereiro de 2013, Maurício Kunrath desviou R$ 201,90 em diárias. Igualmente, seria com intuito de participar de viagem de lazer com o Grupo de Terceira Idade também para o Balneário Curumim, em Capão da Canoa.
A defesa dos acusados alega que viajaram embasados em parecer jurídico e que os réus foram convidados pela sociedade civil organizada a acompanhar parte da população nas atividades. E que o Município, um dos menores do estado, possui como característica a ação direta dos membros políticos junto a entidades associativas.
Decisão
Em seu voto, o Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, afirma que os relatos das testemunhas comprovam que não havia finalidade pública nos eventos realizados pelas entidades privadas em prol de seus associados. E que o referido parecer jurídico, alegado pela defesa, não foi anexado aos autos. Segundo o relator do processo, é flagrante violação ao princípio da finalidade pública.
Como agentes públicos, fizeram conduta oposta àquela desejada, de atendimento ao interesse da comunidade, bem ao contrário, usurparam de sua condição para gozo pessoal, ofendendo aos princípios da moralidade administrativa e impessoalidade, constitucionalmente previstos. Portanto, foi determinado, após o trânsito em julgado, a perda do cargo e a inabilitação pelo prazo de 5 anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, para ambos os denunciados.
Acompanharam o voto do relator o Desembargador Julio Cesar Finger e o Juiz convocado ao TJ Mauro Borba.
Nº do processo: 70059891887
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul

