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TJES – Vereador deverá ressarcir cofres públicos por contratação de funcionário em troca de favores políticos

Um vereador de Aracruz foi condenado a ressarcir os cofres do Município com os valores pagos com a contratação de funcionário em troca de favores políticos. Além de ter que devolver o dinheiro, o requerido também teve decretada a perda de seus direitos políticos por cinco anos, além de pagar multa civil equivalente ao valor do ressarcimento integral do dano causado ao erário.

O juiz da Vara da Fazenda Pública, Registros Públicos e Meio de Ambiente de Aracruz, André Bijos Dadalto, ainda condenou o político à perda do cargo que ocupa, ficando, também, impossibilitado de ser nomeado para possíveis cargos no funcionalismo público. Ainda de acordo com o processo n° 0003647-98.2014.8.08.0006, fruto de ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES), um dos beneficiários do suposto esquema, ocorrido entre os anos de 2011 e 2012, era um dos secretários parlamentares do vereador. Ele teve sanção similar à do político, com exceção da perda dos direitos políticos, que foram arbitrados em oito anos.

Segundo a denúncia apresentada pelo MPES, o secretário parlamentar nomeado pelo vereador havia prestado apoio ao político durante a campanha que o elegeu. A informação, inclusive, teria sido comprovada pelos requeridos no processo durante a fase de instrução dos autos.

O MPES, em sua petição, ainda sustenta que a nomeação do servidor possuía características de funcionalismo fantasma, uma vez que, segundo os autos, o secretário parlamentar não desempenhava as funções pertinentes ao cargo, sendo que o controle de sua jornada de trabalho apenas se dava com registro de entrada e saída no sistema da Câmara de Vereadores do Município. Também há na denúncia a informação de que o servidor, de maneira paralela e nos horários em que devia estar no gabinete do vereador, tocava uma padaria de sua propriedade.

De acordo com o magistrado, as provas colhidas em sede de investigação preliminar pelo MPES foram confirmadas por depoimentos testemunhais em Juízo, ou seja, elementos de prova contundentes acerca da prática de ato de improbidade administrativa pelos requeridos no tocante ao funcionalismo fantasma, disse o juiz.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Espírito Santo

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