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O direito às férias

Terá direito as férias integrais (de 30 dias) o trabalhador que tenha trabalhado 12 meses para a mesma empresa.

O empregado que faltar sem motivo justificado ao trabalho, terá as férias reduzidas, conforme o quadro abaixo:

Dias de férias (conforme a quantidade de faltas):

  • 30 dias de férias para – Até 5 dias de faltas
  • 24 dias de férias para – De 6 a 14 faltas
  • 18 dias de férias para – 15 a 23 faltas
  • 12 dias de férias para – 24 a 32 faltas

 

**Publicado por Santiago Mendes Cortes

 

Fonte: Portal JusBrasil

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