Um candidato ao cargo de técnico em laboratório/Biologia da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ teve sua posse assegurada pela 6ª Turma Especializada do TRF2, por unanimidade. O edital do concurso exigia escolaridade inferior aos diplomas apresentados pelo candidato, bacharel em Biologia Marinha e licenciado em Ciências Biológicas. O biólogo efetuou a inscrição no concurso, fez a prova, obteve classificação dentro das vagas oferecidas e foi nomeado em diário oficial, mas teve sua posse negada pela Universidade, por não ter apresentado diplomas de ensino médio e curso técnico na área.
A UFFRJ apelou ao TRF2 contra a sentença que já garantira o direito do candidato, mas a relatora do caso no Tribunal, desembargadora federal Salete Maccalóz, manteve a decisão, destacando que, embora o edital seja a lei do concurso público, as normas de seleção não podem ser interpretadas de modo a impedir a finalidade pretendida, ou seja, trazer para o serviço público os candidatos mais qualificados.
Proc.: 0162571-28.2014.4.02.5110
Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

